TRF5 00004822020104050000
CONSTUTICIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DE ORDEM. PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. CONTROLE DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROVIMENTO.
1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança formulado com o fito de obter a correção da prova prático-profissional realizada pelo agravante na 2ª fase do Exame de Ordem 2009.2 ou, sucessivamente, a anulação da referida questão.
2. Direito do candidato de ter sua prova prático-profissional corrigida, independente do nome por ele conferido à peça processual, como restou assegurado a outros candidatos em situação similar.
3. Possível a interferência do Judiciário em ato referente a Exame de Ordem vez que restrita ao controle da legalidade na atuação da Administração, garantindo respeito ao princípio constitucional da isonomia.
4. Provimento do Agravo de Instrumento.
(PROCESSO: 00004822020104050000, AG104198/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 09/03/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 18/03/2010 - Página 273)
Ementa
CONSTUTICIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DE ORDEM. PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. CONTROLE DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROVIMENTO.
1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança formulado com o fito de obter a correção da prova prático-profissional realizada pelo agravante na 2ª fase do Exame de Ordem 2009.2 ou, sucessivamente, a anulação da referida questão.
2. Direito do candidato de ter sua prova prático-profissional corrigida, independente do nome por ele conferido à peça processual, como restou assegurado a outros candidatos em situação similar.
3. Possível a interferência do Judiciário em ato referente a Exame de Ordem vez que restrita ao controle da legalidade na atuação da Administração, garantindo respeito ao princípio constitucional da isonomia.
4. Provimento do Agravo de Instrumento.
(PROCESSO: 00004822020104050000, AG104198/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 09/03/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 18/03/2010 - Página 273)
Data do Julgamento
:
09/03/2010
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG104198/PE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
217873
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 18/03/2010 - Página 273
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
Desembargador Federal Paulo Gadelha