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Jurisprudência


TRF5 0000552-32.2018.4.05.9999 00005523220184059999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SENTENÇA "CITRA PETITA". CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Lide que versa concessão de aposentadoria por idade a trabalhadora rural, que diz ostentar a condição de segurada especial, tendo o magistrado julgado procedente o pedido; 2. Sentença que deixa de analisar questão alusiva a ocorrência ou não de coisa julgada material, configura-se decisão "citra petita", passível de nulidade; 3. Não estando a causa madura para julgamento, ante a inexistência de elementos suficientes à resolução da lide, é de rigor anular a sentença e de determinar a remessa dos autos ao juízo de origem, para prolação de nova decisão, a fim de analisar a preliminar suscitada; 4. Declarar, de ofício, a nulidade da sentença, com a remessa dos autos ao juízo de origem para análise da constatação da coisa julgada. Apelação prejudicada.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 19/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 598414
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Dantas
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-11960 ANO-2009
Fonte da publicação : DJE - Data::28/06/2018 - Página::37
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