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Jurisprudência


TRF5 00005645620104058308

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS. APROVEITAMENTO NOS CARGOS DE PROFESSOR DE TECNOLOGIA EM VINICULTURA E ENOLOGIA, E DE AGROINDÚSTRIA. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. 1. Ação mandamental onde o impetrante almeja ver reconhecido o direito de ser nomeado para o cargo de professor de Tecnologia de Alimentos do CEFET/PE, bem como a anulação de concurso posterior ao seu, ao fundamento de que este teria aberto vagas para dois cargos similares ao que concorreu (Tecnologia de Vinicultura e Enologia, e Tecnologia de Agroindústria); 2. Mantida a sentença, que extinguiu o feito sem resolução de mérito, ante a existência de coisa julgada, dado que a questão ora debatida já foi objeto de ação mandamental anteriormente ajuizada, com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, em cuja solução restou resolvido o mérito da demanda; 3. Apelação improvida. (PROCESSO: 00005645620104058308, AC503947/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 31/08/2010 - Página 120)

Data do Julgamento : 19/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC503947/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 236834
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 31/08/2010 - Página 120
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-5 ART-301 PAR-1 PAR-2 PAR-3 LEG-FED LEI-5925 ANO-1973
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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