TRF5 0000582-57.2017.4.05.8300 00005825720174058300
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. RÉU COM IDADE SUPERIOR A 70 (SETENTA) ANOS TÃO SOMENTE QUANDO DA PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA CONDENATÓRIA. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Agravo em execução penal interposto contra decisão que não reconheceu a ocorrência da prescrição retroativa, por inaplicável ao caso concreto a benesse do art. 115 do Código Penal, tendo em vista que o ora agravante, quando da sentença condenatória,
não contava com idade superior a 70 (setenta) anos, o que só veio a ocorrer quando do julgamento do apelo, cujo acórdão a confirmou.
II. Consoante jurisprudência pátria, não se aplica uma interpretação em sentido amplo à expressão sentença contida no art. 115 do Código Penal, para fins de considerar o prazo prescricional reduzido à metade quando o réu vier a contar com idade superior
a 70 (setenta) anos tão somente quando da prolação de acórdão em sede de apelação criminal.
III. Precedentes: STF, 1ªT., HC 117386/DF, rel. Min. Rosa Weber, j. 29.10.2013; STJ, 5ªT., AGA 1.382.556, rel. Min. Jorge Mussi, j. 22.11.2011, DJe 05.12.2011; STJ, 6ªT., AGARESP 828.626, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 19.04.2016, DJe 28.04.2016; e
TRF5, 1ªT., EDACR 12952/01/PB, rel. Des. Federal Manoel Erhardt, j. 23.02.2017, DJe 02.03.2017.
IV. Agravo em Execução Penal improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. RÉU COM IDADE SUPERIOR A 70 (SETENTA) ANOS TÃO SOMENTE QUANDO DA PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA CONDENATÓRIA. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Agravo em execução penal interposto contra decisão que não reconheceu a ocorrência da prescrição retroativa, por inaplicável ao caso concreto a benesse do art. 115 do Código Penal, tendo em vista que o ora agravante, quando da sentença condenatória,
não contava com idade superior a 70 (setenta) anos, o que só veio a ocorrer quando do julgamento do apelo, cujo acórdão a confirmou.
II. Consoante jurisprudência pátria, não se aplica uma interpretação em sentido amplo à expressão sentença contida no art. 115 do Código Penal, para fins de considerar o prazo prescricional reduzido à metade quando o réu vier a contar com idade superior
a 70 (setenta) anos tão somente quando da prolação de acórdão em sede de apelação criminal.
III. Precedentes: STF, 1ªT., HC 117386/DF, rel. Min. Rosa Weber, j. 29.10.2013; STJ, 5ªT., AGA 1.382.556, rel. Min. Jorge Mussi, j. 22.11.2011, DJe 05.12.2011; STJ, 6ªT., AGARESP 828.626, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 19.04.2016, DJe 28.04.2016; e
TRF5, 1ªT., EDACR 12952/01/PB, rel. Des. Federal Manoel Erhardt, j. 23.02.2017, DJe 02.03.2017.
IV. Agravo em Execução Penal improvido.Decisão
UNÂNIME
Data do Julgamento
:
15/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
AGEXP - Agravo em Execução Penal - 2370
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Leonardo Carvalho
Comarca
:
TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED SUM-182 (STJ)
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***** CPC-15 Código de Processo Civil
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-544 PAR-4
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LEG-FED SUM-83 (STJ)
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***** CP-40 Codigo Penal
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-115 ART-59 ART-64 INC-1 ART-288 ART-62 INC-1
Fonte da publicação
:
- Data::25/08/2017 - Página::89
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