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Jurisprudência


TRF5 0000658-28.2017.4.05.9999 00006582820174059999

Ementa
Processual Civil. Previdenciário. Apelação do Instituto Nacional do Seguro Social contra sentença que julgou procedente pedido de amparo social, em favor da deficiente, atualmente, com quarenta e três anos de idade (nascida em 28 de março de 1974, f. 20), com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo (08 de julho de 2013, f. 25). 1. Inicialmente, o apelante invoca a preliminar de cerceamento de defesa, ante a falta do laudo social, ao seu ver, imprescindível ao deferimento do amparo social. 2. Incabível tal alegação, pois, a miserabilidade foi atestada pelo formulário, f. 32, ratificada pelo relatório psicossocial, firmado pela assistente social (fevereiro de 2014), onde consta que a autora mora com seu companheiro, desempregado, que vive de biscates, recebendo uma média de cinquenta e sessenta reais por semana, quando consegue e do programa social do Bolsa família, f. 49-50. 3. A promovente trouxe aos autos alguns atestados médicos (2013), f. 26, 44-45, e exames especializados (2013), nos quais está consignado ser ela portadora do vírus HIV - AIDS, f. 27-30 e 47-48. 4. A perícia médico judicial, realizada por médica infectologista, confirmou a ausência de capacidade laborativa, esclarecendo: atesto para os devidos fins que a paciente acima está com CID 10B, B 20.9 e B 94, evoluindo com lipodistrofia. Tem dislipidemia e déficit motora direita com sequela neurotoxoplasmose, não tendo condições de trabalhar. Necessita auxílio doença mantido, f. 117. 5. Atendidos os requisitos legais, faz jus a demandante ao benefício assistencial, com efeitos retroativos ao pleito administrativo (08 de julho de 2013, f. 25). Precedente desta relatoria: AC 584.249-SE, julgado em 08 de março de 2016. 6. Inaplicáveis as regras da Lei 11.960/09, declarada inconstitucional pelo Plenário deste Tribunal, quando do julgamento do Edec-Einfac 22.880-PB, julgado em 17 de junho de 2015. 7. Desta forma, os juros moratórios são devidos em meio por cento ao mês, desde a citação e o débito deve ser atualizado pelos índices previstos no manual de cálculos da Justiça Federal. 8. Redução da verba honorária para dois mil reais, a fim de assegurar uma digna remuneração ao profissional, guardando sintonia com precedentes desta relatoria: APELREEX 32.420-SE, julgado em 14 de junho de 2016. 9. Apelação provida, em parte, apenas para ajustar os juros de mora e a correção do débito, da forma acima explicitada e, por fim, reduzir a verba honorária para dois mil reais (de acordo com o Código de Processo Civil de 1973, em cuja regência lide nasceu e se desenvolveu), mantida, no mais, a sentença de procedência.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 01/06/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 594030
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-2 PAR-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-11960 ANO-2009 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-111 (STJ)
Fonte da publicação : DJE - Data::01/06/2017 - Página::117
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