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Jurisprudência


TRF5 0000749-47.2012.4.05.8204 00007494720124058204

Ementa
Processual Civil. Recurso de um dos demandados, em medida cautelar de indisponibilidade de bens, face a presença de ação civil pública, ante sentença que decretou o sequestro de todos os bens móveis e imóveis em nome dos requeridos até o limite de R$ 48.062.53 (atualização em 08/2013 (fls. 160/167), f. 462, sustentando os recorrentes a bandeira de 1] não ocorrer qualquer elemento que indique a participação do apelante nos fatos narrados pelo órgão acusatório, 2] além de ser extremamente gravosa (constrição de dois bens móveis), pois torna indisponível o patrimônio sem que haja qualquer elemento de prova robusto a fundamentar aquele excessivo pedido ministerial, f. 472. A teor da inicial, os demandados, entre os quais, o ora recorrente, integram grupos especializados em criar sociedades empresárias, com o intento de comercializara participação de empresas que se sagram vencedoras em licitações públicas, cujas empresas servem para dar legitimidade ao repasse das verbas públicas, uma vez que a obra, concretamente, fica a cargo de pessoas físicas ou jurídicas que não preenchem os requisitos legais e editalícios dos certames, f. 452. Dois requisitos, estão, estão presentes. De um lado, a presença, como pano de fundo, de ação civil pública por improbidade administrativa, a enumerar fatos que a r. sentença declinou no seu relatório, e, de outro, a presença do art. 7º, da Lei 8.429, de 1992, a dar legitimidade ao Ministério Publico Federal no sentido de buscar a indisponibilidade dos bens do indiciado/demandado, como medida preventiva para, em caso de condenação dos réus, ter o Erário Público o meio devido de, imediatamente, buscar ser ressarcido dos prejuízos sofridos pelas condutas praticadas pelos sujeitos passivos da relação processual civil. No aspecto, o Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, já aclamou a desnecessidade da demonstração de tentativa dos réus de dilapidar o patrimônio, bastando a presença da demanda, ou seja, ação civil pública por improbidade administrativa, sedimentando o entendimento de que o periculum in mora, na sombra do referido art. 7º, da aludida Lei 8.429, é meramente presumido. Neste sentido, tem se pautado a Turma, em obediência ao comando superior. Predentes: REsp 1366721/BA, min. Napoleão Nunes Maia Filho; AgRg na MC 21.810/RS, min. Sérgio Kukina. Depois, é de se acrescentar que não se cuida de perda dos bens móveis e imóveis, mas tão só da impossibilidade de serem os mesmos, por qualquer motivo, alienados, como forma de evitar o ressarcimento devido, enquanto a ação principal não é decidida. Ademais, não se exige nada mais além da presença da ação civil pública aludida, e, no caso, esta demanda existe, cabendo a sentença, no exame do mérito, pautar pela improcedência ou procedência da pretensão, e, enquanto isso não se opera, os bens dos demandados ficam em permanente indisponibilidade. Improvimento.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 593918
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED RES-8 ANO-2008 ART-8 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-823 ART-789 ART-543-C - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543-C - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8429 ANO-1992 ART-7 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-15 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-487 INC-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 PAR-4
Fonte da publicação : DJE - Data::18/12/2017 - Página::86
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