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Jurisprudência


TRF5 0000808-72.2018.4.05.9999 00008087220184059999

Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 203, V, DA CF/88. LEI 8.742/93. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. POLIARTROSE EM JOELHOS E TENDINITE DOS OMBROS (CIDS M15.0 E M75.1). PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL ATESTOU SOMENTE DIMINUIÇÃO DA FUNCIONALIDADE DO TRABALHO. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DA AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DIB A CONTAR DA JUNTADA DO LAUDO MÉDICO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870.947 E RESP 1495146. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Ao hipossuficiente com inaptidão laborativa e sem meio de prover a própria subsistência é assegurado o recebimento da renda mensal vitalícia, em consonância com o disposto no art. 203, inc. V, da CF/88 e do art. 20 da Lei nº 8.742/93. 2. A condição de hipossuficiência da autora demonstrada em relatório social, elaborado por profissionais da Secretaria de Ação Social. 3. A perícia médica judicial atestou ser a paciente portadora de poliartrose em joelhos e tendinite dos ombros (CIDs M15.0 e M75.1), que são doenças progressivas de origem degenerativa, as quais diminuem funcionalmente as atividades da pericianda, mas não impedem que tenha uma vida normal, adiantando que não causam incapacidade por ser passíveis de tratamento clínico, fisioterápico e cirúrgico. 4. A incapacidade laborativa, no entanto, deve ser avaliada de acordo com as condições pessoais do trabalhador e com as atividades que tenha aptidão para desempenhar no meio social onde reside. A autora sobrevive do trabalho na roça, possuía 59 (cinquenta e nove) anos de idade, à data da realização da perícia, e não tem preparo intelectual para desenvolver atribuição, compatível com a sua situação de saúde, que possibilite o seu sustento, devendo ser considerada inválida para o trabalho. 5. Logo, negar-lhe o amparo assistencial é fechar-lhe, também, as oportunidades. É esquecer que a mens legis, imbuída na Lei nº 8.742/93, pretende proteger os desvalidos e, assim, tentar corrigir ou diminuir as desigualdades sociais, de modo que há de ser assegurado o direito da autora à concessão do benefício assistencial pleiteado. 6. A invalidez da postulante foi reconhecida mediante a consideração de suas condições pessoais, inclusive a idade, em conjunto com as constatações da pericial médica judicial, de forma que a DIB há que ser fixada na data da juntada do laudo pericial aos autos. 7. Impossibilidade de aplicação do art. 1º-F da Lei 9.949/97, com redação da Lei 11.960/2009, para apuração da correção monetária, haja vista declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo legal, especificamente quanto à correção monetária, em consonância com o entendimento consolidado nas Cortes Superiores (RE 870.947 e REsp 1.495.146). 8. Apelação provida para condenar o INSS à concessão do benefício de amparo social à autora, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, a contar da data da juntada do laudo judicial, corrigidas monetariamente pelo INPC, e acrescidas de juros de mora de acordo com os índices previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação da Lei nº 11.960/2009, a partir da citação (Súmula 204 do STJ), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data do julgamento, nos termos da Súmula nº 111 do STJ.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 28/08/2018
Data da Publicação : 31/08/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 598686
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED SUM-111 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-15 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-85 PAR-3 INC-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-204 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-11960 ANO-2009 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-203 INC-5
Fonte da publicação : DJE - Data::31/08/2018 - Página::105
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