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Jurisprudência


TRF5 0000837-59.2017.4.05.9999 00008375920174059999

Ementa
Previdenciário. Amparo assistencial. Requisitos presentes. Art. 203, inciso V da Constituição Federal e 3º e 2º da Lei nº 8.742/93. Parte autora acometida de distúrbio mental. Perícia médica realizada. Incapacidade para prover a subsistência e para os atos da vida independente. Inaplicabilidade do critério de 1/4 do salário mínimo. Precedente do STF. Condenação do INSS em custas processuais. Ação proposta na justiça estadual não isenção da autarquia. Honorários advocatícios, juros de mora e correção monetária calculados dentro do permissivo legal. Apelação e remessa oficial improvidas. 1. Amparo assistencial. O Art. 203, inciso V da Constituição Federal e 3º e 2º da Lei nº 8.742/93. Os requisitos para a concessão do amparo social consistem, em síntese, na existência de deficiência que incapacite o requerente para a vida independente e para o trabalho, bem como na ausência de condições para a promoção da própria subsistência, ou de tê-la provida por sua família. 2. No caso em comento, conforme Perícia Médica acostada à fl. 50, o Apelado é acometido de paralisia cerebral (CID 10 G80), epilepsia (CID 10 G40), e retardo mental grave (CID 10 F72), estando incapaz para o trabalho e para a prática independente dos atos da vida civil. 3. No tocante à renda per capta familiar, o estudo social (fls. 52/53) constatou que a família do Apelado sobrevive com grandes dificuldades, pois conta apenas com a renda da pensão por morte do pai de seu filho, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). 4. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de provar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para aferir a necessidade, ou seja, presume-se absoluta a miserabilidade quando demonstrada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.112.557/MG, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 5. Condenação do INSS ao pagamento das custas, pois, consoante a jurisprudência consolidada pelo STJ através da Súmula 178, o INSS não é isento do pagamento das custas processuais quando o litigo se dá perante a Justiça Estadual, não se aplicando in casu a regra do art. 8º da Lei 8.620/93, devendo incidir a referida Súmula. 6. O termo inicial do benefício, deverá retroagir a data do requerimento administrativo do benefício, uma vez que desde àquela época a autora já perfazia as condições necessárias à sua obtenção. 7. Os honorários advocatícios, juros de mora e correção monetária estes foram estipulados dentro do permissivo legal nos termos da sentença. 8. Apelação e remessa oficial improvidas.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 34453
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED SUM-178 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8620 ANO-1993 ART-8 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543-C - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-7 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-11960 ANO-2009 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-3 ART-2 ART-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-203 INC-5
Fonte da publicação : DJE - Data::10/07/2017 - Página::119
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