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Jurisprudência


TRF5 0000893-19.2017.4.05.0000 00008931920174050000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. CRIME DE OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 1º, INC. VII, DECRETO-LEI Nº 201/67. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. PRAZO FINAL PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO CURSO DO MANDATO. DENÚNCIA RECEBIDA. - Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o atual Prefeito do Município de Frecheirinha/CE, devidamente qualificado nos autos, na qual, com base no art. 1º, VII, do Decreto-lei nº 201/67, se imputa o suposto cometimento do crime de omissão na prestação de contas da aplicação de recursos federais recebidos do Programa PNATE - Fundamental, no valor de R$ 127.623,00 (cento e vinte e sete mil seiscentos e vinte e três reais), cujo prazo final teria se expirado na data de 30/04/2013. - A inicial descreve de forma precisa e circunstanciada que o atual Prefeito do Município de Frecheirinha/CE, teria deixado de prestar contas referentes aos recursos federais do Programa PNATE-Fundamental (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar), relativo ao exercício de 2011, cujo prazo de apresentação teria se expirado na vigência de seu mandato, facultando-lhe, assim, o exercício da ampla defesa de forma desembaraçada. Alegação de inépcia rejeitada. - A circunstância dos recursos terem sido executados no curso da gestão anterior não afasta, em tese, a responsabilização do denunciado pela prestação contas do referido programa, na medida em que o prazo final para sua apresentação teria se expirado sob a vigência de seu mandato. - Denúncia recebida.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Classe/Assunto : PIMP - Procedimento Investigatório do MP - 227
Órgão Julgador : Pleno
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-395 INC-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-230 (TCU) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED DEL-201 ANO-1967 ART-1 INC-7
Fonte da publicação : DJE - Data::06/12/2017 - Página::26
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