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Jurisprudência


TRF5 0000940-83.2012.4.05.8401/01 0000940832012405840101

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS. CPP, ART. 387, IV. LEI N. 11.719/2008. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REEXAME NA APELAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA ACUSAÇÃO. ANTERIORIDADE DOS FATOS AO ADVENTO DA LEI N. 11.719/2008. PRECEDENTES. EMBARGOS PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Tratam-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DA SILVA contra acórdão da 3ª Turma do TRF da 5ª Região que negou provimento a recurso de apelação contra sentença que julgou procedente AÇÃO PENAL para condenar o embargante como incurso no art. 1º, I, da Lei n. 8.137/90. O embargante alega que o acórdão seria omisso em examinar a fixação de valor mínimo para a reparação civil, matéria de ordem pública que deveria ter examinado de ofício, deixando assim de considerar que os fatos ensejadores da ação penal seriam anteriores à Lei n. 11.719/2008 e que não teria havido pedido expresso em tal sentido pelo MPF. 2. O respeito aos limites objetivos da lide e à garantia constitucional contra a irretroatividade legal in pejus podem ser consideradas matérias de ordem pública, ensejadoras de exame pelo poder judiciário em grau de revisão sempre que a devolutividade recursal assim o permitir. Possível, portanto, o conhecimento dos embargos declaratórios, a despeito da ausência de pedido expresso de reexame sobre o ponto na apelação. Nesse sentido: ENUL 7422/07, Des. Fed. Marcelo Navarro, TRF5-Pleno, DJE 01/12/2014. 3. O juízo sentenciante fixou valor mínimo para a reparação civil, independentemente da existência de pedido expresso do MPF em tal sentido e a despeito de terem os fatos ocorrido em momento anterior ao advento da Lei n. 11.719/2008. De fato, a constituição definitiva do crédito tributário teria ocorrido em abr. 2007. 4. A jurisprudência do E. TRF da 5a Região, na mesma linha do Superior Tribunal de Justiça, se consolidou no sentido da necessidade de requerimento expresso do MPF e da anterioridade da Lei n. 11.719/2008 aos fatos ensejadores da ação penal como requisitos para a válida fixação de valor mínimo para a reparação civil. Nesse sentido: EDACR 12249/01, Des. Fed. Rogério Fialho Moreira, TRF5, 4a Turma, DJE 28/05/2015; EDACR 12800/01, Des. Fed. Élio Wanderley de Siqueira Filho, TRF5, 1a Turma, DJE 22/07/2016. 5. Embargos declaratórios conhecidos e providos com efeitos infringentes para excluir-se da sentença a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 14/02/2019
Data da Publicação : 15/02/2019
Classe/Assunto : EDACR - Embargos de Declaração na Apelação Criminal - 11710/01
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 INC-4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-11719 ANO-2008 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1
Fonte da publicação : DJE - Data::15/02/2019 - Página::56
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