TRF5 0000940-83.2012.4.05.8401/01 0000940832012405840101
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS. CPP, ART. 387, IV. LEI N. 11.719/2008. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REEXAME NA APELAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO.
CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA ACUSAÇÃO. ANTERIORIDADE DOS FATOS AO ADVENTO DA LEI N. 11.719/2008. PRECEDENTES. EMBARGOS PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Tratam-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DA SILVA contra acórdão da 3ª Turma do TRF da 5ª Região que negou provimento a recurso de apelação contra sentença que julgou procedente AÇÃO PENAL para condenar o embargante
como incurso no art. 1º, I, da Lei n. 8.137/90. O embargante alega que o acórdão seria omisso em examinar a fixação de valor mínimo para a reparação civil, matéria de ordem pública que deveria ter examinado de ofício, deixando assim de considerar que os
fatos ensejadores da ação penal seriam anteriores à Lei n. 11.719/2008 e que não teria havido pedido expresso em tal sentido pelo MPF.
2. O respeito aos limites objetivos da lide e à garantia constitucional contra a irretroatividade legal in pejus podem ser consideradas matérias de ordem pública, ensejadoras de exame pelo poder judiciário em grau de revisão sempre que a devolutividade
recursal assim o permitir. Possível, portanto, o conhecimento dos embargos declaratórios, a despeito da ausência de pedido expresso de reexame sobre o ponto na apelação. Nesse sentido: ENUL 7422/07, Des. Fed. Marcelo Navarro, TRF5-Pleno, DJE
01/12/2014.
3. O juízo sentenciante fixou valor mínimo para a reparação civil, independentemente da existência de pedido expresso do MPF em tal sentido e a despeito de terem os fatos ocorrido em momento anterior ao advento da Lei n. 11.719/2008. De fato, a
constituição definitiva do crédito tributário teria ocorrido em abr. 2007.
4. A jurisprudência do E. TRF da 5a Região, na mesma linha do Superior Tribunal de Justiça, se consolidou no sentido da necessidade de requerimento expresso do MPF e da anterioridade da Lei n. 11.719/2008 aos fatos ensejadores da ação penal como
requisitos para a válida fixação de valor mínimo para a reparação civil. Nesse sentido: EDACR 12249/01, Des. Fed. Rogério Fialho Moreira, TRF5, 4a Turma, DJE 28/05/2015; EDACR 12800/01, Des. Fed. Élio Wanderley de Siqueira Filho, TRF5, 1a Turma, DJE
22/07/2016.
5. Embargos declaratórios conhecidos e providos com efeitos infringentes para excluir-se da sentença a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS. CPP, ART. 387, IV. LEI N. 11.719/2008. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REEXAME NA APELAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO.
CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA ACUSAÇÃO. ANTERIORIDADE DOS FATOS AO ADVENTO DA LEI N. 11.719/2008. PRECEDENTES. EMBARGOS PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Tratam-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DA SILVA contra acórdão da 3ª Turma do TRF da 5ª Região que negou provimento a recurso de apelação contra sentença que julgou procedente AÇÃO PENAL para condenar o embargante
como incurso no art. 1º, I, da Lei n. 8.137/90. O embargante alega que o acórdão seria omisso em examinar a fixação de valor mínimo para a reparação civil, matéria de ordem pública que deveria ter examinado de ofício, deixando assim de considerar que os
fatos ensejadores da ação penal seriam anteriores à Lei n. 11.719/2008 e que não teria havido pedido expresso em tal sentido pelo MPF.
2. O respeito aos limites objetivos da lide e à garantia constitucional contra a irretroatividade legal in pejus podem ser consideradas matérias de ordem pública, ensejadoras de exame pelo poder judiciário em grau de revisão sempre que a devolutividade
recursal assim o permitir. Possível, portanto, o conhecimento dos embargos declaratórios, a despeito da ausência de pedido expresso de reexame sobre o ponto na apelação. Nesse sentido: ENUL 7422/07, Des. Fed. Marcelo Navarro, TRF5-Pleno, DJE
01/12/2014.
3. O juízo sentenciante fixou valor mínimo para a reparação civil, independentemente da existência de pedido expresso do MPF em tal sentido e a despeito de terem os fatos ocorrido em momento anterior ao advento da Lei n. 11.719/2008. De fato, a
constituição definitiva do crédito tributário teria ocorrido em abr. 2007.
4. A jurisprudência do E. TRF da 5a Região, na mesma linha do Superior Tribunal de Justiça, se consolidou no sentido da necessidade de requerimento expresso do MPF e da anterioridade da Lei n. 11.719/2008 aos fatos ensejadores da ação penal como
requisitos para a válida fixação de valor mínimo para a reparação civil. Nesse sentido: EDACR 12249/01, Des. Fed. Rogério Fialho Moreira, TRF5, 4a Turma, DJE 28/05/2015; EDACR 12800/01, Des. Fed. Élio Wanderley de Siqueira Filho, TRF5, 1a Turma, DJE
22/07/2016.
5. Embargos declaratórios conhecidos e providos com efeitos infringentes para excluir-se da sentença a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos.Decisão
UNÂNIME
Data do Julgamento
:
14/02/2019
Data da Publicação
:
15/02/2019
Classe/Assunto
:
EDACR - Embargos de Declaração na Apelação Criminal - 11710/01
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu
Comarca
:
TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPP-41 Codigo de Processo Penal
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 INC-4
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***** CP-40 Codigo Penal
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3
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LEG-FED LEI-11719 ANO-2008
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LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1
Fonte da publicação
:
DJE - Data::15/02/2019 - Página::56
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