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Jurisprudência


TRF5 00009820920104058400

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO. REINGRESSO. NORMA EDITALÍCIA. RETRIÇÃO DE ACESSO. PORTADOR DE LICENCIATURA E MESTRADO. LIMITAÇÃO ILEGAL. SEGURANÇA CONFIRMADA. REMESSA ÓFICIAL IMPROVIDA. 1. Remessa oficial em face de sentença que nos autos do mandamus concedeu a segurança pleiteada para tornar definitiva a inscrição do impetrante no proceso seletivo da UFRN, para reingresso de graduado no curso de engenharia de petróleo, afastando o óbice do item 2.2 do edital. 2. O cerne da questão, devolvida a este Eg. Tribunal por meio de remessa ex oficio, é se o impetrante, graduado em Física-licenciatura, faz jus a inscrição na seleção de reingresso para o curso de Engenharia de Petróleo, cujo edital no intém 2.2 prevê que "será restrito aos portadores de diploma de graduação em Engenharia, Geologia, Geofísica, Física-bacharelado, Química-bacharelado". 3. Analisando os documentos acostados à inicial, percebe-se que há diferenças entre as grades curriculares do curso de Física-licenciatura e Física-bacharelado, contudo, são ínfimas essas disparimades, sendo ao final quase idênticas as duas grades. 4. Não é razoável vedar ao impetrante o direito de se inscrever no concurso de reingresso. É inquestionável que o mesmo tem plena capacidade de participar do certame, porque já é portador do diploma em Física-licenciatura, e já possui mestrado na área de Engenharia de Petróleo. 5. Remessa oficial improvida. (PROCESSO: 00009820920104058400, REO503401/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL MANUEL MAIA (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 17/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 26/08/2010 - Página 320)

Data do Julgamento : 17/08/2010
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO503401/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manuel Maia (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 235987
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 26/08/2010 - Página 320
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : REOMS 200651014902771 (TRF2)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-205 ART-214
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo
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