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Jurisprudência


TRF5 0001087-58.2018.4.05.9999 00010875820184059999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL. DEMANDANTE SURDO-MUDO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO "INCAPACIDADE". DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Apelação interposta pelo particular em face da sentença que julgou improcedente o seu pedido de concessão do benefício de amparo social ao deficiente. 2. O benefício de prestação continuada é a garantia de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência, que a incapacite para o trabalho e para a vida independente, e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família, conforme dicção do art. 20 Lei nº 8.742/93. 3. Na hipótese, não restou demonstrado o preenchimento do requisito "incapacidade". Do exame pericial oficial e da perícia do INSS extrai-se que o autor (64 anos de idade) é surdo-mudo, mas que essa sua condição não o incapacita para o trabalho nem para a vida habitual, tendo exercido, inclusive, a profissão de servente de pedreiro noutrora, não havendo nos autos notícia de eventual doença adicional a sua condição de surdo-mudo, no momento atual. 4. Não é pré-requisito para ser perito o médico ser especialista, não consistindo em cerceamento de defesa, no caso, a não realização de nova perícia. A necessidade de médico especialista só se mostra exigível em doenças difíceis de diagnóstico e tratamento. Precedentes. 5. Ainda que exista indício que a renda familiar per capita do autor seja inferior a 1/4 do salário mínimo, não há prova nos autos que o autor preencha tal requisito. 6. Apelação desprovida.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 14/08/2018
Data da Publicação : 20/08/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 599051
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED DEC-1744 ANO-1995 ART-2 INC-2 INC-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-2 PAR-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-15 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-465 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-203 INC-5
Fonte da publicação : DJE - Data::20/08/2018 - Página::72
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