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Jurisprudência


TRF5 0001126-77.2010.4.05.8401 00011267720104058401

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS MINERAIS. BENS DA UNIÃO. ART. 20, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. EXPLORAÇÃO REALIZADA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO ENTE COMPETENTE. COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS PARA ELIDIR O PARECER DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. 1. Apelações Cíveis interpostas por JOÃO EVANGELISTA ALVES E CLÁUDIO RAULINO FERNANDES contra sentença que julgou procedente a ação civil pública movida pela União, que condenou-os, de forma solidária, a promover o ressarcimento ao Erário Federal valor a ser apurado em liquidação por artigos, nos termos do art. 475-E do CPC/1973, em razão de irregular extração mineral granítico-gnáissica correspondente a 3.000 m3 de brita nº 19. 2. Apelação Cível de João Evangelista Alves: 3. A lei processual civil vigente tem aplicação geral e imediata para todos os processos em curso, em qualquer grau de jurisdição. 4. O art. 1.026, parágrafo 5º, do CPC dispõe que: "Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação. Logo, o fato de a apelação de João Evangelista Alves ter sido interposta antes da publicação da sentença de primeiro grau, que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo réu Cláudio Raulino Fernandes, não prejudica a admissibilidade de seu recurso. Recurso de apelação de João Evangelista Alves conhecido. 5. João Evangelista Alves foi absolvido no processo criminal n.º 0001000-61.2009.4.05.8401, pelos fatos que instrumentaram a presente ação civil pública movida pela União. As instâncias administrativas, civil e penal são independentes, não gerando efeitos umas nas outras. 6. A sentença criminal reconheceu ausente a prova do efetivo conhecimento por parte de João Evangelista Alves na irregular extração mineral granítico-gnáissica correspondente a 3.000 m3 de brita nº 19, e o absolveu, com base no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, sob o fundamento de que o órgão acusador não se desincumbiu do ônus de provar sua culpabilidade, no que se refere ao seu conhecimento (atual ou potencial) da ausência de autorização legal para o exercício da atividade de lavra, o que levou, inclusive, a pedir nas alegações finais da demanda penal sua absolvição, cinscunstâncias que não o isentam da responsabilidade civil 7. Os recursos minerais constituem bens da União (Constituição, art. 20, inciso IX), autorizando sua exploração somente após requerimento formulado junto à autoridade competente, atendimento de diversos requisitos legais e consequente liberação de alvará de autorização de pesquisa e concessão de lavra, nos moldes insculpidos no Decreto-Lei n.º 227/67 (Código de Minas). 8. Não cumprida a formalidade legal, incide o Código Civil quando à responsabilidade do agente ou beneficiário: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito; [...] Aquele que, por ato ilícito (arts.187 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (arts. 186 e 927). 9. Com base em tais elementos, é de se manter a procedência da ação civil pública com relação a João Evangelista Alves. 10. Apelação Cível de Cláudio Raulino Alves: 11. Demonstrado que o réu Cláudio Raulino Fernandes subtraíu, irregularmente, do patrimônio da Apelada o volume de recursos minerais indicados na peça vestibular, impõe-se o dever de indenizar o patrimônio usurpado. 12. As declarações exaradas pelos técnicos do DNPM, além da autoridade técnico-científica, possuem fé pública, a qual só poderá ser afastada mediante robusta prova em contrário, sem que o réu houvesse se desincumbido do ônus de oferecer contraprova das declarações apresentadas pelos técnicos do DNPM, não se prestando para tanto as genéricas alegações apresentadas pela demandada em sua defesa. 13. Os atos administrativos são dotados de presunção iuris tantum de legitimidade e veracidade, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. (STJ, EDcl no RMS 36.596/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe 05/12/2013). 14. Apelações dos réus João Evangelista Alves e Cláudio Alves Fernandes conhecidas e não providas.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 574547
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Janilson Bezerra de Siqueira
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED DEL-227 ANO-1967 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8176 ANO-1991 ART-2 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-55 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-20 ART-21 ART-22 ART-23 ART-26 ART-28 PAR-1 ART-70 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-5 INC-6 INC-7 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-15 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-1026 PAR-5 ART-509 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-952 ART-935 ART-187 ART-186 ART-927 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-1060 ANO-1950 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-475-E - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-20 INC-9
Fonte da publicação : DJE - Data::01/07/2016 - Página::161
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