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Jurisprudência


TRF5 0001133-42.2016.4.05.0000 00011334220164050000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTENSÃO DA MEDIDA À PESSOA DO SÓCIO-CONTROLADOR. RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. DISCIPLINA DO ART. 18 DO NCPC. 1. Caso em que se busca reforma de decisão que, em execução de sentença estrangeira, determinou a extensão da desconsideração da personalidade jurídica em relação ao sócio-controlador de empresa que integra o mesmo grupo econômico. 2. Preliminar de "ilegitimidade ad causam" da agravante. 3. No caso, o agravo foi interposto pela empresa TEXTIL UNIÃO S/A que pleiteia, em nome próprio, reforma de decisão que atinge seara jurídica de terceiro. 4. Situação que implica em ilegitimidade passiva "ad causam" porquanto, nos termos do art. 18 do NCPC, "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". 5. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - 144549
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-15 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-18
Fonte da publicação : DJE - Data::09/11/2017 - Página::78
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