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Jurisprudência


TRF5 0001194-10.2013.4.05.8308 00011941020134058308

Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). OBJETO SOCIAL. COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, PRODUTOS QUÍMICOS E PERIGOSOS. ANEXO VIII DA LEI Nº 6.938/81. RECEITA ANUAL CORRESPONDENTE AO SOMATÓRIO DA MATRIZ E FILIAIS. 1. Trata-se de apelação em face de sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal que objetiva desconstituir execução fiscal interposta pelo IBAMA em face de EKT Lojas de Departamento LTDA., para cobrar o crédito tributário referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental- TCFA, em virtude da realização de atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais, no período de 2011 e 2012. 2. Entendeu o magistrado que o objeto social da empresa embargante, consistente "na fabricação, montagem, reparação, pintura, compra, distribuição, venda, comissão, consignação, no armazenamento, importação, exportação e comercialização de todo tipo de veículos automotores, suas peças sobressalentes, acessórios, e produtos relacionados", enquadrava-se na hipótese normativa de incidência da TCFA, nos termos do Anexo VIII no código 18 da Lei nº 10.165/2000. Assentou, ainda, que a cobrança da TCFA não estaria vinculada à Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares- LCM, expedida apenas com a finalidade de facultar a produção, importação e comercialização de 40 (quarenta) unidades de motocicletas. Sem honorários advocatícios, conforme Súmula 180 do extinto TFR. 3. Em seu apelo, a parte insurgente alega que, conforme art. 17-C da Lei nº 10.165/2000, o sujeito passivo da TCFA é todo aquele que exerça atividades constantes do Anexo VIII, não havendo como classificar a atividade típica da empresa como qualquer uma das atividades descritas no citado anexo. Acrescenta que a atividade desempenhada pela executada não se confunde com "transporte de cargas perigosas, transporte de dutos, marinas, portos e aeroportos, terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos, depósitos de produtos químicos e produtos perigosos, comércio de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos". 4. Defende, ademais, que o eventual caráter potencialmente poluidor da atividade da empresa decorreu apenas da operação de importação de bicicletas (09/01/2012), o que foi autorizado pela referida licença. Por esse motivo, segundo sustenta, qualquer cobrança da taxa de período anterior ou posterior a esse é claramente indevida. Por fim, pugna pela redução do valor exigido a título de TCFA, por entender que a empresa não pode ser considerada de grande porte- receita anual superior a R$12.000.000, 00 (doze milhões de reais)-, bem como que sua atividade não oferece graves riscos ao meio ambiente. 5. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, instituída pela Lei nº 10.165/2000, é cobrada pelo poder público às empresas com atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, em face do poder de polícia administrativa outorgado ao IBAMA, tendo como sujeito passivo todo aquele que exerça as atividades constantes no rol do Anexo VIII da citada Lei. 6. Na hipótese em tela, consta que a empresa, dentre outras atividades, fabrica, monta, repara, pinta, compra, distribui, vende, comissiona, consigna, armazena, importa, exporta e comercializa todo tipo de veículos automotores, suas peças sobressalentes, acessórios, e produtos relacionados (fl. 30 dos autos). 7. Da análise do objeto social da empresa executada (comércio varejista de veículos, peças, acessórios e produtos relacionados), conforme código 18-6, observa-se que a mesma se enquadra nos códigos 02 e 18 da tabela de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (Anexo VIII da Lei nº 10.165/2000), pois empresas que prestam serviços de manutenção, reparação e assistência técnica de veículos automotores, normalmente também comercializam derivados de petróleo, produtos químicos e perigosos, tais como óleo e lubrificantes, desenvolvendo atividade prevista no referido anexo da Lei nº 6.938/81, descrita como atividade sujeita à referida taxa de controle e fiscalização ambiental. (Precedente desta Segunda Turma: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 08038454020144050000, Data do Julgamento: 02/12/2014, Segunda Turma, Relator: Desembargador Federal Vladimir Carvalho). 8. A cobrança da TCFA não estaria vinculada à Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares- LCM, expedida apenas com a finalidade de facultar a produção, importação e comercialização de 40 (quarenta) unidades de motocicletas, bastando que a empresa se dedique a atividades potencialmente perigosas ao meio ambiente, à flora ou à fauna. 9. O critério da LC nº 123/2006 para definir a faixa do tributo a ser pago pelo contribuinte não considerou o faturamento de cada estabelecimento em separado, mas a receita bruta da empresa como um todo (matriz e filiais). Nesse diapasão, a apuração da alíquota da TCFA a partir do somatório da receita bruta de cada um dos estabelecimentos do contribuinte não viola os princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva. 10. Considerando que a pessoa Jurídica EKT Lojas de Departamento LTDA. tem faturamento anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme fls. 114/116, é devida a taxa no montante de R$2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais). 11. Apelação improvida.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 574208
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-15 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-85 PAR-3 PAR-11 ART-14 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-6938 ANO-1981 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-72 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-7735 ANO-1989 ART-2 INC-2 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-180 (TRF) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-10165 ANO-2000 ART-18 ART-17-B ART-17-C - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-145
Fonte da publicação : DJE - Data::30/06/2016 - Página::148
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