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Jurisprudência


TRF5 0001245-89.2011.4.05.8308 00012458920114058308

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTRAÇÃO DE AREIA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. CRIME AMBIENTAL (ART. 55 DA LEI Nº 9.605/98) E CRIME DE USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO (ART. 2º DA LEI Nº 8.176/91). CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO (DOLO). FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO FORMAL. 1. Apelação Criminal desafiada pelo Ministério Público Federal em face da sentença que absolveu os quatro Apelados da prática das condutas tipificadas no art. 2º da Lei nº 8.176/91 (exploração irregular de areia da União), e no art. 55 da Lei nº 9.605/98 (contra a higidez do meio ambiente), fundamentando-se na ausência de conhecimento da ilicitude do fato pelos Réus, porque o local onde se deu a extração de areia era de livre acesso para a retirada do mineral, que não tinha qualquer sinalização de proibição de retirada e comumente usado pela comunidade para a retirada da areia para construções no local. 2. Recurso do MPF que pede a condenação do Réu nas penas do art. 55, da Lei nº 9.605/98 e do art. 2º, da Lei nº 8.176/91, em concurso formal afirmando que ainda que não se tratasse de local fechado ou com sinais proibitivos, o homem médio teria conhecimento da impossibilidade de adentrar em um terreno e dele extrair qualquer material sem autorização do proprietário, ou, em caso de terreno público, de autorização do órgão público, no caso, a Prefeitura de Petrolina/PE, a quem pertencia o terreno. 3. A materialidade do crime é exposta no laudo de vistoria e no relatório técnico emitidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que indicam que a área da extração de areia, situada no loteamento Pedra Linda (Petrolina/PE), estava causando os danos ambientais de supressão da vegetação e da camada superficial do solo, alteração da topografia original, redução na fertilidade natural do solo e alteração no relevo, bem como o aumento da suscetibilidade à erosão. 4. A autoria resta induvidosa no fato de os Apelados não negarem a lavra clandestina de areia, ressaltando, apenas, que "todo mundo" retirava o mineral do local, desconhecendo que precisavam de autorização prévia. 5. Dolo comprovado, porque os Apelantes retiravam areia de uma área que sabiam ser da Prefeitura de Petrolina/PE, e, no mínimo, tinham conhecimento de que precisavam da autorização desta para a retirada do material, devendo ser ressaltado que mesmo indivíduos sem conhecimentos legais ou semianalfabetas, como os Apelados, sabem que não podem adentrar em um terreno de propriedade de outrem, ainda que não tenha sinais proibitivos, para retirar o que quer que seja, sem a devida autorização, não sendo justificativa para a retirada do mineral o fato de que outras pessoas da localidade extraíam areia no mesmo local sem quaisquer consequências. 6. A conduta de extrair minérios, sem a prévia autorização, permissão, concessão ou licença ambiental dos órgãos competentes enseja responsabilização criminal, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.605/98 e art. 2º da Lei nº 8.176/91. 7. Havendo apenas 01 (um) requisito desfavorável entre os 08 (oito) do art. 59, do CP, fixo a pena-base dos Apelados, cada um, em 06 (seis) meses de detenção pelo crime do art. 55, "caput", da Lei nº 9.605/98 e em 01 (um) ano de detenção pelo crime do art. art. 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.176/91. Tendo a pena sido aplicada no mínimo legal, não incide a atenuante de confissão espontânea, nos termos do art. 65, III, "d", do Código Penal. Ausentes atenuantes e agravantes, bem como minorantes e majorantes, tornam-se penas como fixadas na primeira fase da dosimetria. 8. Incide, no caso concreto, o concurso formal de crimes, na forma prevista no art. 70, do Código Penal, pelo que se aplica à ré pessoa física a pena do art. 2º da Lei nº 8.176/91, por mais grave, aumentada de 1/6 (um sexto), fixada a pena definitiva em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, em regime aberto, substituída, por atendidos os requisitos do art. 44 do CP, por duas restritivas de direitos, a serem especificadas pelo Juízo da Execução Penal, pelo mesmo prazo da pena substituída. 9. Adotando idênticos critérios aos utilizados para a pena privativa de liberdade, deve a pena de multa ser fixada, para ambos os crimes, no mínimo legal, adotando uma delas com a majoração de 1/6 (um sexto), dado o concurso formal (art. 70 do CP), para, ao final, fixar a pena de multa em 18 (dezoito) dias-multa, cada qual valorado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 10. Impossibilidade de decretação da perda dos veículos usados na extração do minério, em face da ausência de previsão específica da referida penalidade nas Leis nºs 9.605/98 e 8.176/91. Inaplicabilidade ao caso do disposto no parágrafo único do art. 21 da Lei nº 7.805/89 ou mesmo o Código Penal, porque a Lei nº 7.805/89 aplica-se quando ocorre a garimpagem ilegal, e não a crimes ambientais, e o Código Penas apenas de forma subsidiária, pois a norma penal incriminadora especial prevalece sobre a norma geral, tendo em vista que a substância mineral (areia), extraída sem a devida autorização, pertence ao meio-ambiente, espécie do gênero Patrimônio Público, que não preveem a perda dos bens. Apelação Criminal do MPF provida em parte.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 14025
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cid Marconi
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-7805 ANO-1989 ART-21 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-65 INC-3 LET-D ART-70 ART-69 ART-44 ART-59 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8176 ANO-1991 ART-2 PAR-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-55 (CAPUT)
Fonte da publicação : DJE - Data::15/02/2017 - Página::64
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