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Jurisprudência


TRF5 0001350-72.2011.4.05.8500 00013507220114058500

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. GARANTIA DA PARIDADE. EQUIPARAÇÃO COM SERVIDOR ATIVO. INSTITUIDOR APOSENTADO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003, PORÉM, FALECIDO APÓS SEU ADVENTO. DIREITO DO PENSIONISTA À PARIDADE. 1. Trata-se de retorno dos autos determinado pelo Vice-Presidente desta Corte, com base no art.543-B, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, c/c o art.223, parágrafo 2º, do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Voltaram os autos a esta Egrégia Turma para, se fosse o caso, adequar o julgado à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 603.580-RJ, que tem, como questão controvertida, o "direito adquirido aos critérios da paridade e integralidade no pagamento de pensão por morte de servidor aposentado antes do advento da Emenda Constitucional nº.41/2003, mas falecido durante sua vigência". 3. No caso em foco, esta Primeira Turma, em julgamento proferido em 29.03.2012, deu parcial provimento à remessa oficial e à apelação do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DE SERGIPE - IFS, entendendo que os instituidores das pensões recebidas pelas autoras faleceram após a publicação da Emenda Constitucional nº.41/03, por isso, não há que se falar em paridade nos reajustes entre servidores ativos e inativos, haja vista que, a partir da Emenda Constitucional mencionada, não há mais como contemplar o instituto da paridade. Quanto à autora Josefina, o óbito do instituidor da pensão por ela recebida deu-se em 12/10/1972, na vigência da Lei 1.711/52, que também não assegurou a equiparação integral entre os proventos da inatividade e os vencimentos dos servidores em atividade. 4. A questão tangente ao direito adquirido à paridade no pagamento do benefício de pensão por morte, de servidor aposentado antes do advento da EC n°.41/2003, foi julgada pelo colendo STF, ao apreciar o RE 603.580-RJ, cuja ementa segue adiante: " RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. INSTITUIDOR APOSENTADO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003, PORÉM FALECIDO APÓS SEU ADVENTO. DIREITO DO PENSIONISTA À PARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO: ART. 3º DA EC 47/2005. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I - O benefício previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei vigente à época do óbito de seu instituidor. II - Às pensões derivadas de óbito de servidores aposentados nos termos do art. 3º da EC 47/2005 é garantido o direito à paridade. III - Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento. (RE 603580, RICARDO LEWANDOWSKI, STF.)." O col. STF, apreciando o tema 396, da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário, acima citado, nos termos do voto reajustado do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), fixando-se a tese nos seguintes termos: "Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC nº 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC nº 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC nº 47/2005. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, parágrafo 7º, inciso I)". 5. Verifica-se, pois, que o Acórdão proferido por esta Primeira Turma decidiu de forma contrária ao julgado no RE 603.580-RJ, ao entender que as autoras pensionistas não fazem jus à paridade no pagamento de pensão por morte. 6. Diante disso, necessária se faz a adequação do julgado à tese firmada pela Corte Suprema no RE 603.580-RJ, para manter a sentença prolatada nos presentes autos e negar provimento à remessa oficial e à apelação do IFS. 7. Remessa oficial e apelação não providas.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 20603
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED EMC-47 ANO-2005 ART-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-1711 ANO-1952 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED EMC-41 ANO-2003 ART-7 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED RGI-000000 ART-223 PAR-2 (trf5) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543-b PAR-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-40 PAR-7 INC-1
Fonte da publicação : DJE - Data::14/06/2017 - Página::66
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