TRF5 0001366-96.2015.4.05.8302 00013669620154058302
PENAL. CRIME DE MOEDA FALSA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. COMPROVAÇÃO. GUARDA DE MOEDA FALSA. CONSUMAÇÃO. PROCESSOS PENAIS EM CURSO. CONDUTA SOCIAL NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. NÃO APLICAÇÃO. APELAÇÃO. PROVIMENTO
PARCIAL.
I - Trata-se de Apelação Criminal interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal que condenou o Réu pela prática do Crime previsto no art. 289, parágrafo 1º, do Código Penal, à Pena de 03 (três) anos e 15 (quinze) dias de Reclusão, em Regime
Aberto, e Multa de 10 (dez) Dias-Multa.
II - As Provas produzidas nos autos são conclusivas e convergentes para a Autoria, Materialidade e Dolo do Réu, no sentido da consumação do Crime de Moeda Falsa, na modalidade de "Guardar".
III - A existência de Processo Penal em curso contra o Réu, sem Trânsito em Julgado, não autoriza a valoração negativa da Conduta Social, devendo haver a redução da Pena-Base para o mínimo legal de 03 (três) anos, à mingua de Circunstância Judicial
negativa (art. 59 do Código Penal).
IV - Face à fixação da Pena-Base no mínimo legal (03 anos), resta prejudicado o Pedido de redução da Pena pelo reconhecimento das Atenuantes da Menoridade e da Confissão Espontânea (Súmula 231 do STJ).
V - Preenchidos os requisitos legais (art. 44 do Código Penal), substituo a Pena Privativa de Liberdade por 02 (duas) Penas Restritivas de Direitos, consistentes em Prestação de Serviço à Comunidade ou Entidades Públicas e Pena Pecuniária, a serem
especificadas pelo Juízo da Execução Penal.
VI- Provimento Parcial da Apelação.
Ementa
PENAL. CRIME DE MOEDA FALSA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. COMPROVAÇÃO. GUARDA DE MOEDA FALSA. CONSUMAÇÃO. PROCESSOS PENAIS EM CURSO. CONDUTA SOCIAL NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. NÃO APLICAÇÃO. APELAÇÃO. PROVIMENTO
PARCIAL.
I - Trata-se de Apelação Criminal interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal que condenou o Réu pela prática do Crime previsto no art. 289, parágrafo 1º, do Código Penal, à Pena de 03 (três) anos e 15 (quinze) dias de Reclusão, em Regime
Aberto, e Multa de 10 (dez) Dias-Multa.
II - As Provas produzidas nos autos são conclusivas e convergentes para a Autoria, Materialidade e Dolo do Réu, no sentido da consumação do Crime de Moeda Falsa, na modalidade de "Guardar".
III - A existência de Processo Penal em curso contra o Réu, sem Trânsito em Julgado, não autoriza a valoração negativa da Conduta Social, devendo haver a redução da Pena-Base para o mínimo legal de 03 (três) anos, à mingua de Circunstância Judicial
negativa (art. 59 do Código Penal).
IV - Face à fixação da Pena-Base no mínimo legal (03 anos), resta prejudicado o Pedido de redução da Pena pelo reconhecimento das Atenuantes da Menoridade e da Confissão Espontânea (Súmula 231 do STJ).
V - Preenchidos os requisitos legais (art. 44 do Código Penal), substituo a Pena Privativa de Liberdade por 02 (duas) Penas Restritivas de Direitos, consistentes em Prestação de Serviço à Comunidade ou Entidades Públicas e Pena Pecuniária, a serem
especificadas pelo Juízo da Execução Penal.
VI- Provimento Parcial da Apelação.Decisão
UNÂNIME
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
11/10/2017
Classe/Assunto
:
ACR - Apelação Criminal - 14120
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire
Comarca
:
TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED RES-113 ANO-2010 ART-20 (CNJ)
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LEG-FED LEI-7210 ANO-1984 ART-106
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***** CPP-41 Codigo de Processo Penal
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-3 ART-311 ART-312
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LEG-FED SUM-444 (STJ)
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LEG-FED SUM-231 (STJ)
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***** CP-40 Codigo Penal
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-289 PAR-1 ART-59 ART-44 PAR-10 PAR-2 PAR-3 INC-1 INC-2 PAR-4 PAR-20 ART-68 ART-60 ART-65 INC-3 LET-D ART-49 PAR-10 PAR-20 ART-50 INC-1 ART-33 PAR-20 LET-C PAR-30 INC-2 INC-3 PAR-20 ART-43 INC-4 ART-46 PAR-30 ART-45 PAR-2
ART-55 ART-77 INC-3
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***** CF-88 Constituição Federal de 1988
ART-50 INC-57 ART-15 INC-3
Fonte da publicação
:
DJE - Data::11/10/2017 - Página::60
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