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Jurisprudência


TRF5 00014152820104058201

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO INDEVIDA. BURLA AO CONCURSO PÚBLICO. AFASTAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS. REQUERIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 363 DO TST. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. - Hipótese em que os contratos foram prorrogados de forma irregular, para o exercício de cargos públicos e funções temporárias, de modo que não gera nenhuma obrigação ou direito à percepção do seguro-desemprego a decretação ulterior de sua nulidade. - Súmula do TST nº 363 "CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e parágrafo 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada (Res. 97/2000 D.J.U. 18.09.00 e RES. 13.10.2000 e 10.11.2000)". - Apelação não provida. (PROCESSO: 00014152820104058201, AC508612/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE, Quarta Turma, JULGAMENTO: 09/11/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 18/11/2010 - Página 800)

Data do Julgamento : 09/11/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC508612/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 246743
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 18/11/2010 - Página 800
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-2 INC-5 INC-9 PAR-2 LEG-MUN LEI-4038 ANO-2002 LEG-FED SUM-363 (TST) LEG-FED RES-97 ANO-2000
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Edílson Nobre
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