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Jurisprudência


TRF5 0001626-92.2016.4.05.9999 00016269220164059999

Ementa
Processual Civil. Previdenciário. Apelação do Instituto Nacional do Seguro Social contra sentença, submetida ao reexame necessário, que julgou procedente pedido de implantação de auxílio-doença, com efeitos financeiros a contar do pleito administrativo (03 de abril de 2006, f. 20). 1. O grande óbice para o deferimento da pretensão autoral é a prova da condição de rurícola da requerente, posto haver registro de vínculos empregatícios urbanos (de 2001 a 2002), com as respectivas contribuições previdenciárias, f. 13-v; o extrato de consulta de recebimento de seguro desemprego (2002 a 2003), f. 14, e dados alusivos a recebimento de auxílio doença como comerciário (março a novembro de 2006), f. 41. 2. Afastada a condição de rurícola do autor, não há como conceder o benefício buscado - auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, ainda que a perícia judicial tenha aferido a incapacidade parcial para o trabalho, f. 119-120 e 122-123. Precedente desta 2ª Turma: AC 568.977-PB, des. Carlos Wagner Dias Ferreira, convocado, julgado em 08 de julho de 2014. 3. Remessa oficial e apelação providas para julgar improcedente o pedido, invertendo-se a sucumbência: o autor sucumbente, beneficiário da Justiça Gratuita, deve arcar com o pagamento de honorários advocatícios à razão de dois mil reais, cuja cobrança ficará suspensa nos termos do art. 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 33711
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-98 PAR-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-11960 ANO-2009
Fonte da publicação : DJE - Data::28/10/2016 - Página::60
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