TRF5 0001694-31.2012.4.05.8302 00016943120124058302
PENAL E PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INDULTO NATALINO. DECRETO Nº 8.380/14. CUMPRIMENTO DE 1/4 DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
1. Hipótese de agravo em execução manejado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de decisão que, reconhecendo preenchidos os requisitos necessários à concessão de indulto, extinguiu a punibilidade da apenada, outrora condenada pela prática do delito
tipificado no art. 289, parágrafo 1º do Código Penal (moeda falsa), à pena de 3 (três) anos, 5 (cinco) meses e 7 (sete) dias de reclusão, sendo substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e
prestação pecuniária e, ainda, ao pagamento de 42 (quarenta e dois) dias- multa.
2. A concessão de indulto é ato discricionário do Presidente da República, a quem cabe, num amplo juízo de conveniência, estabelecer os critérios objetivos e subjetivos para concessão da indulgência, definindo especificamente a extensão do benefício.
Não há previsão constitucional de qualquer limitação ao ato presidencial, tampouco orientação para que a benesse só seja concedida aos condenados que tenham sido privados da liberdade pelo encarceramento.
3. Ainda que na hipótese não tenha havido o cumprimento de pena privativa de liberdade, não é razoável e proporcional, conceder o benefício aos que cometeram delitos mais graves, que acarretaram a privação da liberdade, e desconsiderar os que cometeram
delitos com menor potencial ofensivo que tiveram suas penas substituídas por penas restritivas de direito.
4. Uma vez cumpridos os requisitos objetivos estatuídos pelo decreto, como no caso dos autos, devida é a concessão do indulto.
5. Agravo em Execução penal a que se nega provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INDULTO NATALINO. DECRETO Nº 8.380/14. CUMPRIMENTO DE 1/4 DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
1. Hipótese de agravo em execução manejado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de decisão que, reconhecendo preenchidos os requisitos necessários à concessão de indulto, extinguiu a punibilidade da apenada, outrora condenada pela prática do delito
tipificado no art. 289, parágrafo 1º do Código Penal (moeda falsa), à pena de 3 (três) anos, 5 (cinco) meses e 7 (sete) dias de reclusão, sendo substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e
prestação pecuniária e, ainda, ao pagamento de 42 (quarenta e dois) dias- multa.
2. A concessão de indulto é ato discricionário do Presidente da República, a quem cabe, num amplo juízo de conveniência, estabelecer os critérios objetivos e subjetivos para concessão da indulgência, definindo especificamente a extensão do benefício.
Não há previsão constitucional de qualquer limitação ao ato presidencial, tampouco orientação para que a benesse só seja concedida aos condenados que tenham sido privados da liberdade pelo encarceramento.
3. Ainda que na hipótese não tenha havido o cumprimento de pena privativa de liberdade, não é razoável e proporcional, conceder o benefício aos que cometeram delitos mais graves, que acarretaram a privação da liberdade, e desconsiderar os que cometeram
delitos com menor potencial ofensivo que tiveram suas penas substituídas por penas restritivas de direito.
4. Uma vez cumpridos os requisitos objetivos estatuídos pelo decreto, como no caso dos autos, devida é a concessão do indulto.
5. Agravo em Execução penal a que se nega provimento.Decisão
UNÂNIME
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
AGEXP - Agravo em Execução Penal - 2107
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca
:
TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 Codigo Penal
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44 ART-171 PAR-3 ART-71 ART-289 PAR-1
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LEG-FED DEC-8380 ANO-2014 ART-1 INC-8
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***** CF-88 Constituição Federal de 1988
ART-84 INC-12
Fonte da publicação
:
DJE - Data::19/09/2016 - Página::39
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