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Jurisprudência


TRF5 0001851-44.2018.4.05.9999 00018514420184059999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. SEGURADA ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Caso em que a demandante busca a concessão de aposentadoria rural por idade, na condição de segurada especial, tendo a magistrada singular deferido o benefício, por entender preenchidos os requisitos para tal fim; 2. Constatando-se que os elementos colacionados aos autos não comprovam os fatos alegados na inicial, ante a ausência de documentos que configurem prova material ou mesmo início de prova (consta apenas declaração do exercício de atividade rural, declarações de supostos proprietários das terras em que a demandante alega ter trabalhado e boletim do programa governamental "Hora de Plantar" em nome do companheiro da autora), aliados à fragilidade da prova testemunhal (as duas testemunhas ouvidas na condição de informantes, embora afirmem ser amigas íntimas da autora e conhecê-la há aproximadamente 40 anos, trabalhando na agricultura, não souberam informar o nome do pai dos filhos da demandante (se seria do atual companheiro ou do ex-marido). Assim, é de se reformar a sentença, para indeferir o pedido, ante a não comprovação da condição de segurada especial; 3. Apelação provida, para julgar improcedente o pedido.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 22/01/2019
Data da Publicação : 08/02/2019
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 599832
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-11960 ANO-2009 ART-5 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-111 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-15 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-85 PAR-2
Fonte da publicação : DJE - Data::08/02/2019 - Página::28
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