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Jurisprudência


TRF5 0001892-40.2015.4.05.0000 00018924020154050000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO SUS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ORÇAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Insurgência contra a decisão que indeferiu tutela antecipada em ação ordinária objetivando o fornecimento pelos réus do medicamento ABIRATERONA (nome comercial ZYTIGA - Laboratório Janssen Cilag) a paciente portador de câncer de próstata metastático (CID 10 - C61 - Adenocarcinoma Acinar Usual Gleason), com lesões inespecíficas. 2. Acerca da possibilidade de fornecimento gratuito de medicamentos pela União, o Supremo Tribunal Federal, reconheceu sua legitimidade passiva para integrar a relação jurídica processual. (STF RE-AgR 271286; STJ RESP 212.346-RG). 3. O direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana é garantido constitucionalmente, sendo dever do Estado em qualquer esfera, seja Federal, Estadual e Municipal, adotar medidas para a sua garantia. 4. Não foi demonstrado que o fornecimento do medicamento comprometia o orçamento dos entes públicos em questão. 5. No caso, a médica que acompanha o paciente informou a necessidade do uso da medicação pleiteada, já tendo esta Colenda Corte se manifestado, quando do julgamento de outras demandas, no sentido do deferimento do pedido do fornecimento do medicamento em tela. 6. O perigo da demora na concessão da prestação jurisdicional está evidenciado, ante o risco de piora das condições de saúde da agravante, ou até mesmo o risco à sua vida, o que impõe a necessidade de urgente fornecimento do fármaco prescrito pelo médico responsável pelo tratamento da recorrente. 7. Agravo de instrumento provido para assegurar ao apelado o fornecimento do medicamento na forma prescrita para o seu tratamento de saúde.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - 142437
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED SUM-7 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-544 ART-273 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-196
Fonte da publicação : DJE - Data::07/03/2016 - Página::42
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