TRF5 0001896-82.2017.4.05.9999 00018968220174059999
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. LEI 8.742/93. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Irresignação recursal contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial ao portador de deficiência, ao fundamento de que não foi comprovada a incapacidade para exercer as atividades da vida diária e do
trabalho.
2. O cerne da questão está em apreciar a existência de enfermidade ou deficiência que implique em inaptidão para o exercício de atividades laborais e da vida independente, bem como de haver hipossuficiência econômica própria ou da família, nos moldes da
Lei nº 8.742/93.
3. Os esclarecimentos prestados pelo perito levam este julgador à convicção de que a apelante não se encontra incapaz para o exercício de suas atividades laborais. Conforme consta do laudo, a autora "apresenta escoliose discreta, sem complicações
clínicas aparentes".
5. Não há como conceder o benefício requerido pela apelante, devendo ser mantida a decisão de primeiro grau.
6. Apelação improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. LEI 8.742/93. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Irresignação recursal contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial ao portador de deficiência, ao fundamento de que não foi comprovada a incapacidade para exercer as atividades da vida diária e do
trabalho.
2. O cerne da questão está em apreciar a existência de enfermidade ou deficiência que implique em inaptidão para o exercício de atividades laborais e da vida independente, bem como de haver hipossuficiência econômica própria ou da família, nos moldes da
Lei nº 8.742/93.
3. Os esclarecimentos prestados pelo perito levam este julgador à convicção de que a apelante não se encontra incapaz para o exercício de suas atividades laborais. Conforme consta do laudo, a autora "apresenta escoliose discreta, sem complicações
clínicas aparentes".
5. Não há como conceder o benefício requerido pela apelante, devendo ser mantida a decisão de primeiro grau.
6. Apelação improvida.Decisão
UNÂNIME
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação Civel - 595919
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca
:
TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPC-15 Código de Processo Civil
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-85 PAR-11 ART-98 PAR-3
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LEG-FED DEC-1744 ANO-1995 ART-6
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LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-21
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***** CF-88 Constituição Federal de 1988
ART-203 INC-5
Fonte da publicação
:
DJE - Data::01/09/2017 - Página::123
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