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Jurisprudência


TRF5 0001913-21.2017.4.05.9999 00019132120174059999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. PACIENTE ACOMETIDO DE DIABETES. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. LEI 8.742/93. REQUISTOS NÃO PREENCHIDOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente o pedido que objetivava a concessão de benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93. 02. De acordo com o art. 20 da Lei nº 8.742/93, há dois requisitos para a concessão do benefício em tela: ser pessoa portadora de deficiência ou idosa e comprovação de que não possui meios para a sua subsistência. 03. A perícia médica constatou que o autor é portador de diabetes mellitus, o que não é suficiente para caracterizar sua incapacidade para o trabalho e para a vida independente. 04. Hipótese em que a parte recorrente não faz jus ao amparo assistencial, por não se encontrar definitivamente incapacitada para as atividades habituais e para a vida independente. 05. Apelação não provida.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 06/12/2018
Data da Publicação : 13/12/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 596240
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED DEC-1744 ANO-1995 ART-6 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-2 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-203 INC-5
Fonte da publicação : DJE - Data::13/12/2018 - Página::83