TRF5 0001913-21.2017.4.05.9999 00019132120174059999
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. PACIENTE ACOMETIDO DE DIABETES. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. LEI 8.742/93. REQUISTOS NÃO PREENCHIDOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente o pedido que objetivava a concessão de benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93.
02. De acordo com o art. 20 da Lei nº 8.742/93, há dois requisitos para a concessão do benefício em tela: ser pessoa portadora de deficiência ou idosa e comprovação de que não possui meios para a sua subsistência.
03. A perícia médica constatou que o autor é portador de diabetes mellitus, o que não é suficiente para caracterizar sua incapacidade para o trabalho e para a vida independente.
04. Hipótese em que a parte recorrente não faz jus ao amparo assistencial, por não se encontrar definitivamente incapacitada para as atividades habituais e para a vida independente.
05. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. PACIENTE ACOMETIDO DE DIABETES. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. LEI 8.742/93. REQUISTOS NÃO PREENCHIDOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente o pedido que objetivava a concessão de benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93.
02. De acordo com o art. 20 da Lei nº 8.742/93, há dois requisitos para a concessão do benefício em tela: ser pessoa portadora de deficiência ou idosa e comprovação de que não possui meios para a sua subsistência.
03. A perícia médica constatou que o autor é portador de diabetes mellitus, o que não é suficiente para caracterizar sua incapacidade para o trabalho e para a vida independente.
04. Hipótese em que a parte recorrente não faz jus ao amparo assistencial, por não se encontrar definitivamente incapacitada para as atividades habituais e para a vida independente.
05. Apelação não provida.Decisão
UNÂNIME
Data do Julgamento
:
06/12/2018
Data da Publicação
:
13/12/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação Civel - 596240
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca
:
TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED DEC-1744 ANO-1995 ART-6
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LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-2
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***** CF-88 Constituição Federal de 1988
ART-203 INC-5
Fonte da publicação
:
DJE - Data::13/12/2018 - Página::83