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Jurisprudência


TRF5 0001959-68.2016.4.05.0000 00019596820164050000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA E DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RISCO PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AMEAÇA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA. 1. "Habeas Corpus" impetrado em favor de Paciente presa pela prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes (art. 33, caput, 40, da Lei nº 11.343/2006), por ter ela sido flagranteada no dia 13/10/2016, no Aeroporto dos Guararapes/PE, com o equivalente a 30.780 (trinta mil, setecentos e oitenta) comprimidos da droga conhecida como "ecstasy", em sua mala, vinda diretamente de Lisboa/Portugal. 2. A ora Paciente, psicóloga, de trinta e um anos de idade, está sendo processada pelo crime previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/2006, do Código Penal, crime cuja pena máxima é igual a 15 (quinze) anos de reclusão (pena de 05 a 15 anos, desconsiderando-se a internacionalidade do delito), de forma que, inicialmente, não atende a um dos requisitos objetivos fixados pela Lei nº 12.403/2011 para a concessão da liberdade provisória. 3. Embora o eg. STF, no julgamento dos "Habeas Corpus" nº 104.339 e HC 107.430/AC, tenha decidido, incidentalmente, ser inconstitucional a vedação abstrata à liberdade provisória, para os acusados da prática do delito de tráfico de entorpecentes, prevista no art. 44 da Lei nº 11.343/2006, também ressaltou que a concessão da liberdade provisória não se faz automática, apenas pela declaração de inconstitucionalidade do art. 44, da Lei nº 11.343/2006, devendo ser mantida a prisão cautelar caso presentes os pressupostos da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal (STF, Primeira Turma, HC 104.868/RS, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 08/11/2012). 4. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, com a necessidade da segregação cautelar se faz necessária para assegurar a aplicação da lei penal. Ausência de qualquer documento comprobatório do endereço fixo da Paciente em Recife/PE ou mesmo em Olinda/PE, como afirma, e a inicial do presente "writ" indica a Paciente como domiciliada em Florianópolis/SC, ou prova de que ela tenha atividade lícita, não tendo nos autos sequer uma certidão de primariedade e de bons antecedentes, de forma a possibilitar um exame acerca da possibilidade de conceder, ou não, a liberdade provisória ou impor à Paciente medidas cautelares diversas da prisão. 5. O decreto de prisão preventiva fora fundamentado a partir de parâmetros de incontestável razoabilidade, não sendo pertinente o acolhimento da tese de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, introduzidas pela Lei nº 12.403/11, porque além de ausentes os requisitos que autorizariam a aplicação daquelas medidas menos gravosas, as mesmas seriam insatisfatórias para assegurar a instrução processual ou mesmo a aplicação da lei penal, especialmente quando não foram comprovados o endereço fixo e a atividade lícita da Paciente, que, apesar de alegar estar em dificuldades financeiras, viajou para o Exterior e voltou trazendo entorpecentes. 6. Tais fatos justificam a constrição cautelar que, nos termos do artigo 312, do CPP vigente, se justifica, na medida em que transparecem indicações concretas de que, solto, o Paciente poderá (em tese) inviabilizar a aplicação da lei penal, ou mesmo dificultar o alcance da verdade real, objetivo da persecução penal. "Habeas Corpus" denegado.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - 6257
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cid Marconi
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-12403 ANO-2011 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-319 ART-312 ART-313 INC-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 (CAPUT) ART-40 ART-44
Fonte da publicação : DJE - Data::16/12/2016 - Página::191
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