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Jurisprudência


TRF5 00019689620104058000

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA - CREA/AL, ANUIDADE DE EMPRESA DE COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESOBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CREA. ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. Tem-se firmado com princípio geral de direito administrativo que é a atividade principal da empresa, segundo expresso no contrato social, que define em qual Conselho Profissional deve ser inscrita, para fins de fiscalização e controle. Precedentes dos TRF4 e TRF5. 2. Dos documentos acostados aos autos, verifica-se que a atividade principal da demandante refere-se à venda de equipamentos de telefonia e comunicação, e a secundária diz respeito à manutenção dos equipamentos relacionados à sua atividade principal. 3. Constatando-se que a empresa apelada não tem nenhuma atividade que a sujeite à fiscalização e ao controle do Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura, impõe-se o reconhecimento de inexigibilidade do registro da empresa junto ao CREA/AL, de anuidade e de contratação de profissional do referido Conselho dentro da empresa. Devendo ser anulado, por conseqüência, todos os atos administrativos e multas referentes ao Auto de Infração nº MCZ 00070931/09. 4. Apelação improvida. Sentença mantida. (PROCESSO: 00019689620104058000, AC509319/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 09/11/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 18/11/2010 - Página 299)

Data do Julgamento : 09/11/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC509319/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 245559
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 18/11/2010 - Página 299
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 200570010045430 (TRF4)REO 477626 (TRF5)AC 210058/SE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-5194 ANO-1966 ART-60 ART-6 LEG-FED LEI-6496 ANO-1977 ART-1 LEG-FED RES-336 ANO-1989 (CONFEA) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 LEG-FED LEI-6893 ANO-1980 ART-1 LEG-FED LEI-5517 ANO-1968
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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