TRF5 0002049-18.2017.4.05.9999 00020491820174059999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO AO RE nº 870947-SE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM SÚMULA N° 111 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Insurgência recursal em face de sentença que, em ação visando a concessão de aposentadoria por invalidez, condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, e determinou a incidência de juros de mora
de 1% ao mês e correção monetária nos termos da Lei nº 6.899/81.
2. Fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Súmula 111/STJ).
3. Adequação do julgado ao RE nº 870947-SE para fixar os juros de mora conforme o disposto no art. 1º -F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09.
4. Apelação parcialmente provida para fixar os juros de mora de acordo com o decidido em sede de repercussão geral (RE nº 870.947-SE e para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação (Súmula 111/STJ).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO AO RE nº 870947-SE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM SÚMULA N° 111 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Insurgência recursal em face de sentença que, em ação visando a concessão de aposentadoria por invalidez, condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, e determinou a incidência de juros de mora
de 1% ao mês e correção monetária nos termos da Lei nº 6.899/81.
2. Fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Súmula 111/STJ).
3. Adequação do julgado ao RE nº 870947-SE para fixar os juros de mora conforme o disposto no art. 1º -F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09.
4. Apelação parcialmente provida para fixar os juros de mora de acordo com o decidido em sede de repercussão geral (RE nº 870.947-SE e para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação (Súmula 111/STJ).Decisão
UNÂNIME
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
04/04/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação Civel - 596183
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Janilson Bezerra de Siqueira
Comarca
:
TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F
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LEG-FED SUM-111 (STJ)
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LEG-FED LEI-11960 ANO-2009
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LEG-FED LEI-6899 ANO-1981
Fonte da publicação
:
DJE - Data::04/04/2018 - Página::128
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