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Jurisprudência


TRF5 0002230-23.2013.4.05.8103 00022302320134058103

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO E EMPRESA CONSTRUTORA. CONLUIO. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SIMULAÇÃO DE LICITAÇÕES. FATO INCONTROVERSO. ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI Nº 8.429/92. DANO ERÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO IMPROVIDO. 1. Cuida a hipótese de apelação interposta pelo Ministério Público Federal em face da sentença, que julgou procedente a pretensão autoral para condenar os réus por prática de ato de improbidade administrativo, previstos no artigo 11, caput, c/c artigo 12, III, ambos da Lei nº 8.429/92, por entender que restou demonstrada a realização de fraude nos procedimentos licitatórios para construção de um ginásio poliesportivo e de implantação de sistema de abastecimento d'água em projeto de assentamento, ambos no Município de Uruoca/CE; e que a documentação apresentada pelas empresas para obtenção da habilitação no certame, aliadas aos valores propostos nos respectivos orçamentos, demonstraram existência de ajuste de vontade em fraudar o caráter competitivo dos certames, agindo em conluio o ex-gestor com a empresa vencedora. 2. Foram impostas as seguintes sanções, respectivamente: a) perda da função pública que eventualmente desempenhe; suspensão dos direitos políticos por 05(cinco) anos; multa civil equivalente 50 (cinquenta) vezes à remuneração que recebia quando ocupava o cargo de Prefeito Municipal; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos; b) multa civil de R$425.000,00, equivalente a aproximadamente 50% do valor total dos contratos celebrados, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 03(três) anos. Foi determinada a atualização dos valores, a partir da sentença, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3. De acordo com a inicial da presente ação civil pública verifica-se que o ato de improbidade imputado aos réus é o de fraude à licitação, por frustrar o caráter competitivo dos certames de licitação realizado pelo Município de Uruoca/CE, tendo agido o ex-gestor em conluio com a empresa vencedora. 4. O Ministério Público Federal deixou de apontar em sua inicial prejuízo ao erário na execução dos contratos, ausência de realização das obras objeto das licitações ou até mesmo o superfaturamento dos preços, não obstante a fraude perpetrada. 5. Consta dos autos informação que os objetos dos contratos licitados foram devidamente concluídos e suas respectivas contas aprovadas. 6. No caso concreto, para incidência do art. 10 da Lei n. 8.429/92 faz-se necessária a ocorrência de dano material efetivo, já que o caput do dispositivo legal exige expressamente "perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei". Esses tipos não se satisfazem com simples exposição do ente público a situação jurídica menos vantajosa ou com dano presumido. 7. A descrição dos atos imputados aos réus e suas circunstâncias faz concluir que houve afronta aos princípios da administração pública, com violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, devidamente descritos no art. 11, caput, da LIA. 8. Deve-se manter a sentença que realizou o enquadramento no tipo descrito no art. 11 da Lei de Improbidade, não merecendo prosperar o apelo do MPF para que se promova sua alteração, em relação ao artigo 10, VIII, da LIA. 9. Apelação do MPF improvida.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 24/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 590225
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 ART-13 ART-20 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-15 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-85 PAR-2 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8429 ANO-1992 ART-11 (CAPUT) ART-12 INC-3 ART-10 (CAPUT) INC-8 INC-2
Fonte da publicação : DJE - Data::27/07/2018 - Página::104
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