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Jurisprudência


TRF5 0002359-87.2018.4.05.9999 00023598720184059999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (AMPARO SOCIAL). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 20, PARÁGRAFOS 2º e 3º, DA LEI Nº 8.742/93. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. É devida a concessão de amparo social de um salário mínimo ao idoso ou ao portador de patologia que padece de incapacidade laboral atestada por laudo pericial, além de se encontrar em situação de miserabilidade auferida pela renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, entre outros critérios objetivos. 2. Embora o Supremo Tribunal Federal já tenha se pronunciado por meio da Adin nº. 1232 quanto à constitucionalidade do art. 20 da Lei nº. 8.742/86, bem assim dos requisitos que lá se encerram para a concessão do benefício de amparo assistencial, a questão atinente à comprovação da carência financeira para fins de concessão do benefício assistencial que ora se debate, vem sofrendo modificações jurisprudenciais, com o fito de adequar a declaração de constitucionalidade com o princípio da dignidade da pessoa humana. Tais alterações jurisprudenciais, sem questionar a constitucionalidade do art. 20 da Lei nº 8.742/93, reinterpretam o art. 203 da Constituição da República, para admitir que o critério objetivo de 1/2 salário mínimo de renda mensal familiar per capita, pode ser considerado indicador do estado de miserabilidade do indivíduo. Precedente deste TRF5 (APELREEX27812/01/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Primeira Turma, JULGAMENTO: 02/02/2017, PUBLICAÇÃO: DJE 09/02/2017) 3. Compulsando os autos, observa-se que o autor preenche os requisitos legais para obtenção do benefício reclamado. 4. Conclui-se, quanto à miserabilidade, que, na contextualização do Estudo Social, fls. 66/67, "o solicitante reside juntamente com sua genitora Maria da Silva Sousa, aposentada e uma irmã, sem renda, vive uma situação precária, pois toda renda que entra na residência é o benefício de aposentadoria percebido pela genitora do requerente este com vários empréstimos bancários. Evidenciamos que a família encontra-se em situação de vulnerabilidade social, inseridos nessa problemática de vida que os coloca em reis de existência, é possível identificar-se as táticas que essa família utiliza para o enfrentamento de sua condição de vulnerabilidade". 5. Quanto à incapacidade, atesta o Laudo Pericial, fls. 53/56, que o autor é acometido de transtorno mental e de comportamento diagnóstico com esquizofrenia paranóide, patologia essa que gera incapacidade total para a vida independente. 6. Diante da avaliação sócio-econômica e do parecer médico, o autor preenche as condições necessárias para obter o benefício social, por restarem comprovadas as condições essenciais para concessão do benefício. 7. Mantidos os juros de mora e a correção monetária, segundo a Lei nº 11.960/09, nos termos da sentença, e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas. Súmula nº 111- STJ. 8. Apelação improvida.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 21/02/2019
Data da Publicação : 27/02/2019
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 600444
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED DEC-6214 ANO-2007 ART-13 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-12435 ANO-2011 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED DEC-1744 ANO-1995 ART-6 INC-1 INC-2 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-2 INC-1 INC-2 PAR-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-111 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-11960 ANO-2009
Fonte da publicação : DJE - Data::27/02/2019 - Página::49
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