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Jurisprudência


TRF5 0002375-02.2015.4.05.8300 00023750220154058300

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO ESTALO. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL (COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.850/13). INÉPCIA DA INICAL E NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRELIMINARES AFASTADAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PRESENÇA DO DOLO. DOSAGEM DA PENA. NECESSIDADE DE AJUSTES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal descreve suficientemente os limites das condutas imputadas ao recorrente, permitindo, dessa forma, o entendimento da acusação e o exercício da ampla defesa. Alegação de inépcia da denúncia afastada. 2. A jurisprudência dominante nos tribunais superiores entende não ser necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, apenas daquilo que serviu à formação da opinio delicti do órgão acusador, sendo suficiente, para garantia do contraditório e da ampla defesa, a disponibilização dos áudios das interceptações telefônicas. Precedentes do STF e do STJ. 3. A demonstração de que determinado agente integra, de forma livre e consciente, grupo estável e permanente, formado por mais de três pessoas e voltado à prática de crimes, é o que basta para a comprovação da materialidade e autoria do crime de quadrilha. Hipótese em que os diálogos interceptados permitem uma conclusão segura quanto à destacada atuação do recorrente em quadrilha especializada no tráfico e comércio de aves exóticas e nativas. Provas que demonstram, ainda, a vontade consciente (dolo) do apelante de se associar a outras pessoas para a prática de crimes. 4. Dosagem da pena. 5. A fundamentação empregada pelo juízo a quo na avaliação do vetor culpabilidade cuida, em verdade, do modus operandi e dos recursos empregados na atividade criminosa, dados que devem ser avaliados na operativa relacionada às circunstâncias do crime. 6. O entendimento adotado na sentença quanto ao vetor conduta social encontra óbice na súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". Hipótese em que as circunstâncias mencionadas no decreto condenatório constituem, em tese, crimes atribuídos ao recorrente, dos quais não há notícia de trânsito em julgado nos autos. 7. O fato de o réu não ter demonstrado arrependimento da prática delitiva não constitui elemento suficiente à avaliação da operativa da personalidade, a qual exige criterioso estudo e profusão de dados do comportamento do agente, não presentes no caso concreto. 8. Há prova nos autos de que o recorrente, ao associar-se a outras pessoas para a prática de crimes, buscou maximizar o seu ganho financeiro, eis que lucrava com o transporte dos pássaros através da fronteira. Motivação do crime que justifica a majoração da pena-base relativa ao crime de quadrilha. 9. O número de envolvidos, a extensão da área de atuação da quadrilha, o fato de movimentarem enorme número de pássaros, os quais, no mais das vezes, eram submetidos a condições absurdas de transporte, armazenados em microgaiolas depositadas em malas e bolsas que não permitiam o movimento e geravam temperaturas extremas, privando os animais de oxigênio, justificam a elevação da pena-base a título de circunstâncias do crime. 10. A consequência do crime descrita na sentença condenatória (prejuízo à fauna) refere-se muito mais aos crimes conexos cometidos pela quadrilha do que ao crime imputado ao recorrente na denúncia. Para consideração da mencionada circunstância neste feito seria necessária a demonstração de algum dano concreto à fauna, não apenas da possibilidade de ocorrência de uma lesão. 11. Fixação da pena-base privativa de liberdade no quantitativo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão. 12. Não obstante exista prova nos autos de que o recorrente desempenhava função de grande importância no esquema criminoso da quadrilha, não se enxerga prova cabal de que promovesse ou organizasse a cooperação no crime. Hipótese, ademais, em que a denúncia não imputou ao apelante a circunstância agravante prevista no art. 62, inciso I, do CP. Impossibilidade de seu reconhecimento por força do princípio da correlação. 13. Redução da pena definitiva imposta na sentença de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão para 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão. Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. 14. Provimento parcial da apelação, para redução das penas impostas ao recorrente.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 16/01/2018
Data da Publicação : 19/01/2018
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 14149
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9099 ANO-1995 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-444 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-361 (STF) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-523 (STF) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9296 ANO-1996 ART-9 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-83 ART-41 ART-563 ART-395 ART-279 INC-2 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-31 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-122 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED PRT-93 ANO-1998 (IBAMA) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9807 ANO-1999 ART-13 ART-14 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-12850 ANO-2013 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-288 ART-296 PAR-1 INC-1 ART-251 ART-62 INC-1 ART-33 PAR-2 LET-C - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-109 INC-4
Fonte da publicação : DJE - Data::19/01/2018 - Página::286
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