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Jurisprudência


TRF5 0002439-05.2016.4.05.8000 00024390520164058000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO. ART. 171, PARÁGRAFO 3º, DO CP. RECEBIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO CONCOMITANTE A NOVO VÍNCULO LABORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO SOBRE A ILICITUDE NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE ESTELIONATO NÃO ACOLHIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. ART. 387, IV, DO CPP. REPARAÇÃO DOS DANOS MANTIDA. MONTANTE REDUZIDO. 1. O acervo probatório é suficiente para comprovar que o réu induziu o Ministério do Trabalho e Emprego em erro, ao requerer benefício de seguro-desemprego, quando, na verdade, após ter seu vínculo empregatício extinto, em janeiro de 2014, já desempenha novas funções, em empresa diversa, porém, sem o devido registro na CTPS. Aliás, há provas que demonstram que a não oficialização do contrato de emprego decorreu, tão-somente, da inércia do acusado em apresentar a documentação necessária ao registro na CTPS, mesmo depois de reiterados pedidos da empresa. Dolo evidenciado. Condenação mantida. 2. A declaração prestada pelo acusado e as provas que indicam sua inércia em apresentar os documentos necessários à oficialização de seu novo contrato de trabalho evidenciam que o réu tinha plena consciência de que esse novo vínculo era fator impeditivo ao recebimento do benefício. Erro sobre a ilicitude não configurado. 3. Consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal (HC nº 85.739/PR), em casos tais, em que "evidenciada a relevância do comportamento perpetrado pelo paciente, que, mediante fraude, obteve dos cofres públicos valores a título de seguro-desemprego; dessa forma, referido delito não se identifica como um indiferente penal, pois as consequências são gravíssimas e estão além do mero prejuízo monetário ou financeiro, pois afetam a própria credibilidade dos programas sociais do Governo". Princípio da insignificância não aplicável. 4. Nos termos da Súmula nº 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 5. Nos termos do art. 387, IV, do CPP, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração exige que (i) o crime tenha ocorrido após a entrada em vigor da Lei nº 11.719 de 20/06/2008, que alterou a redação do art. 387, IV, do CPP; (ii) haja pedido expresso da vítima (ação penal privada) ou do Ministério Público (ação penal pública) e (iii) sejam indicados os valores. Presentes tais requisitos, deve ser mantida a condenação na reparação dos danos, porém, reduzido o montante para R$ 2.896,00 (dois mil, oitocentos e noventa e seis reais), correspondente ao somatório das 04 (quatro) parcelas de seguro-desemprego recebidas indevidamente pelo réu. 6. Apelação criminal parcialmente provida.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 15360
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Revisor : Desembargador Federal Roberto Machado
Referência legislativa : LEG-FED LEI-11719 ANO-2008 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 INC-4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-231 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ART-387 INC-4 ART-59
Fonte da publicação : - Data::24/11/2017 - Página::57
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