TRF5 0002543-82.2014.4.05.9999 00025438220144059999
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS. MEDIDAS INFRUTÍFERAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A DO CTN. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Processo encaminhado pelo Gabinete da Vice-Presidência para fins de adequação do acórdão à decisão proferida pelo STJ no REsp. nº. 1.377.507/SP, que tratou dos requisitos para decretação da indisponibilidade de bens e direitos, nos termos do art.
185-A do CTN.
2. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia, REsp 1.377.507/SP, definiu os requisitos necessários para a decretação da indisponibilidade de bens, dentre os quais: a) a citação do devedor tributário; b) a
inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal e c) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda.
3. A indisponibilidade configura-se como medida acautelatória, tendente a evitar que o devedor venha a se desfazer dos bens, dificultando o ressarcimento ao erário.
4. Na hipótese dos autos, a Fazenda demonstrou ter esgotado todos os meios de localização de bens do devedor, através Da Declaração Sobre Operações Imobiliárias - DOI, Sistema RENAVAM, Sistema de Precatórios da Justiça Federal, Trabalhista e do STJ e
pesquisa em Cartórios de Imóveis da Comarca de Colônia Leopoldina (AL). Registre-se que até a tentativa de constrição via BacenJud foi infrutífera.
5. Os requisitos plasmados no REsp 1377507/SP foram atendidos, de forma que se deve decretar a indisponibilidade de bens e direitos. Nessa esteira, precedente desta eg. Corte Regional: PROCESSO: 00095461520144050000, AG140602/AL, RELATOR: DESEMBARGADOR
FEDERAL MARCELO NAVARRO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 05/03/2015, PUBLICAÇÃO: DJE 09/03/2015 - Página 71.
6. Agravo de Instrumento provido para adequar o julgado ao REsp 1.377.507/SP e decretar a indisponibilidade de bens e direitos da devedora.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS. MEDIDAS INFRUTÍFERAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A DO CTN. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Processo encaminhado pelo Gabinete da Vice-Presidência para fins de adequação do acórdão à decisão proferida pelo STJ no REsp. nº. 1.377.507/SP, que tratou dos requisitos para decretação da indisponibilidade de bens e direitos, nos termos do art.
185-A do CTN.
2. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia, REsp 1.377.507/SP, definiu os requisitos necessários para a decretação da indisponibilidade de bens, dentre os quais: a) a citação do devedor tributário; b) a
inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal e c) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda.
3. A indisponibilidade configura-se como medida acautelatória, tendente a evitar que o devedor venha a se desfazer dos bens, dificultando o ressarcimento ao erário.
4. Na hipótese dos autos, a Fazenda demonstrou ter esgotado todos os meios de localização de bens do devedor, através Da Declaração Sobre Operações Imobiliárias - DOI, Sistema RENAVAM, Sistema de Precatórios da Justiça Federal, Trabalhista e do STJ e
pesquisa em Cartórios de Imóveis da Comarca de Colônia Leopoldina (AL). Registre-se que até a tentativa de constrição via BacenJud foi infrutífera.
5. Os requisitos plasmados no REsp 1377507/SP foram atendidos, de forma que se deve decretar a indisponibilidade de bens e direitos. Nessa esteira, precedente desta eg. Corte Regional: PROCESSO: 00095461520144050000, AG140602/AL, RELATOR: DESEMBARGADOR
FEDERAL MARCELO NAVARRO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 05/03/2015, PUBLICAÇÃO: DJE 09/03/2015 - Página 71.
6. Agravo de Instrumento provido para adequar o julgado ao REsp 1.377.507/SP e decretar a indisponibilidade de bens e direitos da devedora.Decisão
UNÂNIME
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - 138645
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca
:
TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED SUM-560 (STJ)
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
***** CPC-73 Código de Processo Civil
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-573-C
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
LEG-FED LCP-118 ANO-2005
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
***** CTN-66 Codigo Tributario Nacional
LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-185-A
Fonte da publicação
:
DJE - Data::11/10/2016 - Página::137
Mostrar discussão