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Jurisprudência


TRF5 0002543-82.2014.4.05.9999 00025438220144059999

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS. MEDIDAS INFRUTÍFERAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A DO CTN. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Processo encaminhado pelo Gabinete da Vice-Presidência para fins de adequação do acórdão à decisão proferida pelo STJ no REsp. nº. 1.377.507/SP, que tratou dos requisitos para decretação da indisponibilidade de bens e direitos, nos termos do art. 185-A do CTN. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia, REsp 1.377.507/SP, definiu os requisitos necessários para a decretação da indisponibilidade de bens, dentre os quais: a) a citação do devedor tributário; b) a inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal e c) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda. 3. A indisponibilidade configura-se como medida acautelatória, tendente a evitar que o devedor venha a se desfazer dos bens, dificultando o ressarcimento ao erário. 4. Na hipótese dos autos, a Fazenda demonstrou ter esgotado todos os meios de localização de bens do devedor, através Da Declaração Sobre Operações Imobiliárias - DOI, Sistema RENAVAM, Sistema de Precatórios da Justiça Federal, Trabalhista e do STJ e pesquisa em Cartórios de Imóveis da Comarca de Colônia Leopoldina (AL). Registre-se que até a tentativa de constrição via BacenJud foi infrutífera. 5. Os requisitos plasmados no REsp 1377507/SP foram atendidos, de forma que se deve decretar a indisponibilidade de bens e direitos. Nessa esteira, precedente desta eg. Corte Regional: PROCESSO: 00095461520144050000, AG140602/AL, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 05/03/2015, PUBLICAÇÃO: DJE 09/03/2015 - Página 71. 6. Agravo de Instrumento provido para adequar o julgado ao REsp 1.377.507/SP e decretar a indisponibilidade de bens e direitos da devedora.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - 138645
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED SUM-560 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-573-C - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LCP-118 ANO-2005 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-185-A
Fonte da publicação : DJE - Data::11/10/2016 - Página::137
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