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Jurisprudência


TRF5 0002630-39.2015.4.05.8500 00026303920154058500

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIARIA. ART. 168-A DO CP. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 337-A, III, DO CP. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA MAJORAÇÃO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇAO CONCOMITANTE DO CONCURSO FORMAL. POSSIBILIDADE. 1. Apelante condenado pela prática dos delitos previstos nos arts. 168-A, parágrafo 1º, I, 337-A, III, do CP e 1º, I, da Lei nº 8.137/90, por ter ele, na qualidade de representante legal da empresa individual Bomboniere Doce Sabor, omitido, em Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), empregados e contribuinte individual àquela vinculados, ocultando fatos geradores de contribuições previdenciárias patronais e de contribuições destinadas ao FNDE, INCRA, SENAC e SEBRAE, incidentes sobre a folha de pagamento, no período de 01/2009 a 12/2012, e, no mesmo período, deixando, de forma continuada, de repassar aos cofres do INSS as contribuições previdenciárias descontadas da remuneração paga a segurados empregados e contribuinte individual, causando ao Erário um prejuízo no valor de 139.756,39 (cento e trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos), o qual restou definitivamente constituído em 15/04/2013. 2. O conjunto probatório não revela as dificuldades financeiras atravessadas pelo restaurante, no período em que se consumou a apropriação indébita previdenciária. Impossibilidade de aplicação da excludente de culpabilidade aos delitos dispostos no art. 337-A, III, do Código Penal e no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90, porque a supressão ou redução dos tributos e seus acessórios são obtidas mediante conduta fraudulenta instrumental à evasão, e por isso, incompatível com a boa-fé, conforme descrita incisos do "caput" da norma incriminadora. Precedente do Col. STF. 3. Materialidade e autoria comprovadas pelos procedimentos administrativos fiscais, autos de infração, e pelo próprio Apelante, em seu interrogatório, que afirmou que a empresa continua em atividade anda inadimplente, "até que ele se organizasse financeiramente", tendo plena consciência da ilicitude. 4. O eg. Corte Superior de Justiça pacificou entendimento de que o princípio da insignificância é aplicável na hipótese de apropriação indébita previdenciária ou de sonegação de contribuição previdenciária, nos mesmos moldes em que é aplicado ao crime de descaminho, devendo ser ressaltado que, no julgamento do REsp 1.112.748/TO (representativo de controvérsia), restou consolidado o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei nº 10.522/02 para a aplicação do princípio da insignificância (STJ, AGRg no REsp 1.318.828/SC, Rel. Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 16/11/2015). 5. A prática do crime do art. 337-A, I, do CP pelo Apelante gerou um crédito tributário (sem multa e juros) da ordem de R$ 87.234,63 (oitenta e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos), e no tocante ao delito previsto no art. 168-A, do CP, os valores das contribuições descontadas e não repassadas totalizaram R$ 30.153,77 (trinta mil, cento e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos), sendo, portanto, montantes superiores ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), indicado pelo eg. STJ para a aplicação do Princípio da Insignificância. 6. Dosimetria da pena. Inexistência de excesso. Apelante que recebeu a pena mínima de 02 (dois) anos de reclusão aplicada aos delitos dos arts. 168-A, 337-A, I, do CP e do art. 1º, I, da Lei nº 8137/90, c/c o art. 70, do CP. Ausentes atenuantes e agravantes e causas de diminuição de pena. 7. Presentes duas causas de aumento de pena, no caso, as regras do concurso formal e da continuidade delitiva, aplicou-se a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual quando ambas estiverem presentes não há obstáculo à aplicação de ambas, de forma que a pena foi aumentada em 04 (quatro) meses, pela continuidade delitiva e, em seguida, pela incidência do concurso formal, em 1/2 (metade), ou seja, 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, totalizando 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, tornada definitiva. (HC 340.877/PE, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/05/2016, DJe 24/05/2016). 8. Substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e à prestação pecuniária de 12 (doze) cestas básicas no valor individual de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em valor a ser corrigido. 9. Manutenção da pena de multa, porque consonante com a pena privativa de liberdade, em 30 (trinta) dias-multa, cada um deles no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. Apelação improvida.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 13890
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Luís Praxedes Vieira da Silva
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED SUM-719 (STF) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-718 (STF) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-440 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-10522 ANO-2002 ART-20 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-156 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1 ART-12 INC-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-168-A PAR-1 INC-1 ART-337-A INC-1 INC-3 ART-71 ART-33 PAR-2 LET-B
Fonte da publicação : DJE - Data::05/10/2016 - Página::35
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