TRF5 0002678-92.2010.4.05.8202 00026789220104058202
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS DECORRENTES DE AÇÃO POLICIAL QUE INCIDIU EM ERRO DURANTE O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RISCO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Apelação contra sentença do juízo da 14ª Vara Federal da Paraíba que julgou improcedente ação de indenização por danos morais, decorrentes de ação policial que incidiu em erro durante o cumprimento de ordem judicial.
2. Caso em que agentes da Polícia Federal, fortemente armados, cumprindo diligência de busca e apreensão e prisão preventiva, invadiram a casa da autora, menor de idade, que contava na época com 7 anos incompletos, arrombando o portão da garagem e
quebrando as portas de vidro que dão acesso ao local, e vasculharam a residência, anunciando que estavam ali para efetuar a prisão de seu pai (Marconi Lustosa Félix) e de sua mãe, quando na realidade o alvo da operação policial era seu tio (Marconi
Édson Lustosa Félix).
3. A Constituição Federal de 1988, no seu Art. 37, parágrafo 6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
4. É devida a indenização da autora pelos danos morais consubstanciados na grave perturbação psíquica causada pelo estresse emocional resultante das circunstâncias dos fatos, sobretudo por se tratar de criança indefesa submetida a grave constrangimento,
os quais são fixados em R$ 20.000,00, acrescidos de juros de mora a partir da data do evento danoso e correção monetária a partir do julgamento, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
5. Honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00, nos termos do Art. 20, parágrafo 4º, do CPC, vigente na data do ajuizamento da ação.
6. Apelação provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS DECORRENTES DE AÇÃO POLICIAL QUE INCIDIU EM ERRO DURANTE O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RISCO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Apelação contra sentença do juízo da 14ª Vara Federal da Paraíba que julgou improcedente ação de indenização por danos morais, decorrentes de ação policial que incidiu em erro durante o cumprimento de ordem judicial.
2. Caso em que agentes da Polícia Federal, fortemente armados, cumprindo diligência de busca e apreensão e prisão preventiva, invadiram a casa da autora, menor de idade, que contava na época com 7 anos incompletos, arrombando o portão da garagem e
quebrando as portas de vidro que dão acesso ao local, e vasculharam a residência, anunciando que estavam ali para efetuar a prisão de seu pai (Marconi Lustosa Félix) e de sua mãe, quando na realidade o alvo da operação policial era seu tio (Marconi
Édson Lustosa Félix).
3. A Constituição Federal de 1988, no seu Art. 37, parágrafo 6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
4. É devida a indenização da autora pelos danos morais consubstanciados na grave perturbação psíquica causada pelo estresse emocional resultante das circunstâncias dos fatos, sobretudo por se tratar de criança indefesa submetida a grave constrangimento,
os quais são fixados em R$ 20.000,00, acrescidos de juros de mora a partir da data do evento danoso e correção monetária a partir do julgamento, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
5. Honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00, nos termos do Art. 20, parágrafo 4º, do CPC, vigente na data do ajuizamento da ação.
6. Apelação provida.Decisão
UNÂNIME
Data do Julgamento
:
16/10/2018
Data da Publicação
:
07/02/2019
Classe/Assunto
:
AC - Apelação Civel - 576610
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Frederico Dantas
Comarca
:
TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo
:
Acórdão
Doutrina
:
AUTOR:Mendes, Gilmar Ferreira; Coelho, Inocêncio Mártires; Branco, Paulo Gustavo Gonet.
OBRA:Curso de Direito Constitucional. 4 ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 892-893.
Referência
legislativa
:
***** CPP-41 Codigo de Processo Penal
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-23
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***** CPC-73 Código de Processo Civil
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4
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***** CF-88 Constituição Federal de 1988
ART-37 PAR-6 ART-5 INC-75
Fonte da publicação
:
DJE - Data::07/02/2019 - Página::52