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Jurisprudência


TRF5 0002721-60.2016.4.05.9999 00027216020164059999

Ementa
Processual Civil. Previdenciário. Apelação do Instituto Nacional do Seguro Social contra sentença que julgou procedente pedido de amparo social, em favor da deficiente, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo (14 de maio de 2012, f. 38). 1. Promovente, atualmente com dezesseis anos de idade (nascido em 10 de maio de 2000, f. 17), a buscar o benefício assistencial, regido pelo art. 20, parágrafos 2º e 3º, da Lei 8.742/93. 2. Juntada de vários atestados médicos, datados de 2012 (f. 72v) e de 2014 (f. 18 e 20), registrando ser ela portadora de coreia reumática com comprometimento cardíaco - doença de Huntington. 3. A perícia judicial esclareceu que a periciada foi acometida de Febre Reumática aos 07 anos de idade, com intercorrências importantes, decorrentes das quais ainda hoje apresenta manifestações clínicas, necessitando tratamento específico, conforme descrição no histórico médico pericial, f. 86. Contudo, indagado sobre a existência de incapacidade para o trabalho e para a vida independente, negou ambas, f. 86-87. 4. Considerando tratar-se de menor impúbere (à data do requerimento administrativo - 14 de maio de 2012, f. 38 - com doze anos de idade), não deve ser avaliada sua capacidade laborativa, mas sim, o prognóstico de ela ser adquirida, ao atingir a fase produtiva, conforme dispõe o art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição. 5. Observância ao regramento contido no art. 4º, do Decreto 6.214/07, que regulamenta, especificamente, o benefício de prestação continuada. 6. Afastada a incapacidade laborativa, tampouco aquela para os atos da vida independente, não faz jus o demandante ao benefício assistencial, ainda que a miserabilidade tenha sido atestada pelo laudo social, f. 106-107. Precedente desta relatoria, dentre tantos: AC 564.194-CE, julgado em 03 de junho de 2014. 7. Apelação provida, para julgar improcedente o pedido.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 591297
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED DEC-7617 ANO-2011 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED DEC-6214 ANO-2007 ART-4 INC-2 INC-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-2 PAR-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-11960 ANO-2009 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-111 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-7 INC-33
Fonte da publicação : DJE - Data::16/12/2016 - Página::65
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