main-banner

Jurisprudência


TRF5 0002881-30.2014.4.05.8100 00028813020144058100

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO E INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO, EM PARTE. ART. 5º, LIII E LIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. ARE 1.000.420 AGR/RR. ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARE 748.371/RG/MT. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA. 1. Agravo interno interposto pelo réu contra decisão que: a) inadmitiu o seu recurso extraordinário, na parte em que alega ofensa aos incisos LIII e LIV, art. 5º da Constituição Federal, que tratam do processamento perante autoridade competente e do direito ao devido processo legal, ao fundamento de que a impugnação recursal, em tese, envolve ofensa reflexa à Constituição, sendo inadmissível o recurso, conforme decidiu o STF por ocasião do julgamento do ARE 1.000.420 AgR/RR; e b) negou seguimento ao recurso extraordinário quanto à suposta ofensa ao inciso LV, art. 5º da Constituição Federal, que assegura aos litigantes em geral o direito ao contraditório e à ampla defesa, tendo em vista a decisão proferida pelo STF no ARE 748.371/RG/MT, em que restou assentada a inexistência de repercussão geral do tema. 2. Agravo insistindo na tese de que o acórdão recorrido se utilizou, indevidamente, para condenar o réu, de laudo toxicológico produzido em outro processo, donde se evidenciaria o cerceamento ao direito de defesa e consequente violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 3. O agravo interno do art. 1.030, parágrafo 2º, do CPC é modalidade recursal apta apenas a atacar decisão do presidente ou vice-presidente de tribunal que nega seguimento a recurso extraordinário discutindo questão a respeito da qual o STF tenha reconhecido a inexistência de repercussão geral, ou que nega seguimento a recurso especial ou extraordinário interposto de acórdão em conformidade com entendimento proferido em julgamento submetido ao regime de recursos repetitivos ou de repercussão geral, não se prestando a atacar decisão que inadmite os recursos extremos. 4. Agravo interno não conhecido no quanto impugna a parte da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário por ofensa aos incisos LIII e LIV, do art. 5º da Constituição Federal, que tratam do processamento perante autoridade competente e do direito ao devido processo legal. 5. O acórdão da Primeira Turma negou provimento à apelação criminal interposta pelo réu, confirmando a sentença que o condenou à pena privativa de liberdade de 6 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 627 dias-multa, correspondendo cada dia multa a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, pela prática do crime tipificado nos artigos 33, "caput", c/c o art. 40, inciso I, ambos da Lei 11.343/06 (tráfico internacional de entorpecentes), na forma tentada (art. 14, inciso II, do CP). 6. Quanto à parte da decisão agravada que negou seguimento ao recurso extraordinário, no tocante à suposta ofensa ao inciso LV, art. 5º da Constituição Federal, que assegura aos litigantes em geral o direito ao contraditório e à ampla defesa, verifica-se estar em perfeita sintonia com a decisão proferida pelo STF no ARE 748.371/RG/MT, em que restou assentada a inexistência de repercussão geral do tema. 7. A título de esclarecimento, registra-se que o acórdão combatido limitou-se a concluir pela validade, como elemento probatório, do laudo de exame toxicológico produzido na ação penal em que foi condenado, pelo mesmo delito, copartícipe do ora recorrente, tendo assentado que, após a juntada do referido laudo, o réu foi devidamente intimado para, em assim entendendo, apresentar impugnação, daí porque não seria possível falar em cerceamento do direito de defesa. Agravo interno conhecido, em parte, e desprovido.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : AGIVP - Agravo Interno de Vice-Presidência - 441
Órgão Julgador : Pleno
Relator(a) : Desembargador Federal Cid Marconi
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-15 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-1030 PAR-2 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-14 INC-2 INC-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 (CAPUT) ART-40 INC-1 ART-35 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-53 INC-54 INC-55
Fonte da publicação : DJE - Data::06/09/2017 - Página::24
Mostrar discussão