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Jurisprudência


TRF5 0002887-58.2017.4.05.9999 00028875820174059999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO ASSISTENCIAL. REQUISITOS PRESENTES. ART. 203, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 3º E 2º DA LEI Nº 8.742/93. PARTE AUTORA ACOMETIDA DE ALZHEIMER E EPILEPSIAS (CID 10 - G30.8; G40.4). INCAPACIDADE PARA PROVER A SUBSISTÊNCIA E PARA OS ATOS DA VIDA INDEPEDENTE. STF DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LEI 8.742/1993). TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS, QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 111, DO STJ. 1. Cuida-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ante sentença que julgou procedente o pedido de amparo assistencial, na condição de incapacitado; 2. a) Requer o INSS, em resumo, às fls. 107/113 que o termo inicial da apuração do montante das parcelas pretéritas, retroaja à data da elaboração do laudo pericial, e não desde o requerimento administrativo, como fixado na sentença. Assevera que o perito restringiu-se a responder objetivamente às questões, se maiores esclarecimentos e elucidações. b) Postula ao fim, a Autarquia, quanto aos juros de mora e à correção monetária, a aplicação do art. 1º - F da Lei 9494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/09; 3. No caso concreto, em relação à incapacidade restou provado nos autos que o autor se encontra incapaz total e permanentemente, acometido de Alzheimer e epilepsias (CID 10 - G30.8; G40.4). O laudo pericial às fls. 96/97, aduz que a doença incapacita o autor para o desenvolvimento de suas atividades laborais, e que há necessidade do uso de medicamento controlado. Destaca ainda, o fato de que, há capacidade mental reduzida e como consequência a demência progressiva; 4. No tocante ao requisito socioeconômico, restou evidente nos autos a condição de miserabilidade do autor, tendo em vista que, atualmente reside nas ruas e sobrevive da generosidade de terceiros, fato este não contestado pelo apelante; 5. Nesse precedente, cumpre advertir, restou assentado que os juros de mora devem ser fixados, nas condenações oriundas de relação jurídica não - tributária - como se vê na hipótese em análise -, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º - F, da Lei nº 9.494/97, com redação conferida pela Lei nº 11.960/09. Em relação à correção monetária, a sentença determinou a aplicação do INPC, não merecendo reparos neste ponto; 6. Nas ações previdenciárias, os honorários devem ser fixados considerando apenas as parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença, nos termos da Súmula 111, do STJ; 7. Apelo do INSS parcialmente provido, apenas para estipular os juros de mora segundo o índice da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09. E determinar a aplicação da Súmula 111, do STJ.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 19/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 597315
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED SUM-111 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED DEC-1774 ANO-1995 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-2 PAR-3 ART-49 INC-2 ART-3 ART-2 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-11960 ANO-2009 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-203 INC-5
Fonte da publicação : DJE - Data::29/06/2018 - Página::152
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