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Jurisprudência


TRF5 0003215-22.2016.4.05.9999 00032152220164059999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. ART. 16, I E PARÁGRAFO 4º, DA LEI Nº 8.213/91. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Deve ser reconhecida a prescrição do fundo de direito quando o particular tiver seu benefício negado administrativamente e apenas buscar o Poder Judiciário após o quinquênio legal, nos termos dos artigos 219, parágrafo 5º e 269, IV do CPC. Inteligência do artigo 1º, Lei Decreto n.º 20.910/32 e Súmula n.º 85-STJ. 2. Apesar da ocorrência da prescrição do fundo de direito, nada impede a realização de novo pleito perante o Poder Judiciário. Caso concedido o benefício, serão devidas as parcelas apenas a partir do ajuizamento da ação. 3. É devida a concessão de benefício de pensão por morte à companheira do instituidor do benefício, quando a União Estável restar comprovada por início de prova material corroborada pela testemunhal. 4. Qualidade de segurado da Previdência Social comprovada por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). 5. A comprovação de dependência econômica para percepção de pensão por morte, em se tratando de companheira é presumida, consoante se infere do disposto no parágrafo 4º, do art. 16, da Lei nº 8.213/91. 6. Parcelas devidas a partir da propositura da ação. 7. Honorários advocatícios mantidos à base de 10% sobre o valor das parcelas vencidas. Súmula nº 111-STJ. 8. Apelação parcialmente provida.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 592275
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Gustavo de Paiva Gadelha
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 ART-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-204 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9278 ANO-1996 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-16 INC-1 PAR-4 INC-2 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219 PAR-5 ART-269 INC-4 ART-20 PAR-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-85 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-111 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-226 PAR-3
Fonte da publicação : DJE - Data::10/02/2017 - Página::38
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