main-banner

Jurisprudência


TRF5 0003724-54.2012.4.05.8200 00037245420124058200

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A questão em debate versa sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por invalidez. 2. Inicialmente, observa-se que a sentença vergastada não é citra petita, pois constou do dispositivo que houve julgamento de improcedência, bem como por ter sido o pedido de averbação de tempo de serviço examinado nos fundamentos. 3. Compulsando os autos, constata-se que, uma vez designado perito judicial, este afirma ser o periciando portador de doença coronariana obstrutiva e que tem condições de exercer atividades profissionais, como a que exercia ou equivalente, desde que mantenha o tratamento especializado. 4. O particular impugnou o laudo acostado, solicitando esclarecimentos ao perito judicial sobre a enfermidade apresentada. O expert do juízo apresentou as informações necessárias, mencionando que o demandante encontra-se acometido da doença desde junho de 2009, quando acometido de infarto agudo do miocárdio, acrescentando o seguinte: "Observa-se, no entanto, que não deixa de ser um paciente cardiopata de risco, já com faixa etária desfavorável, com sérias dificuldades para obter um emprego". 5. Considerando tais informações, verifica-se que o recorrente faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez, diante da gravidade da doença, bem como da idade apresentada (64 anos de idade) e das condições sociais desfavoráveis para sua reinserção no mercado de trabalho. 6. Analisando as informações prestadas pelo perito judicial, de que o requerente encontra-se acometido da enfermidade desde 2009, observa-se que o benefício de auxílio-doença concedido em 2009 foi cessado indevidamente. Apresenta-se legítimo o pleito autoral, no sentido de que seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez, uma vez que está presente a doença incapacitante justificadora do benefício. 7. Condição de segurado incontroversa, uma vez que o auxílio-doença concedido na esfera administrativa foi posteriormente cancelado, de forma indevida. 8. No que concerne aos juros de mora e correção monetária, há entendimento firmado pelo eg. Plenário desta Corte, no sentido de que a atualização e os juros de mora nas condenações impostas, tanto à Fazenda Pública quanto aos particulares, ainda que em matéria previdenciária, devem se dar mediante a aplicação do IPCA-E (ou outro índice que venha a ser recomendado pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal), acrescido de 6% (seis por cento) ao ano, exceto nos créditos de natureza tributária, para os quais se mantêm os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários (SELIC). 9. Considerando as informações constantes na perícia judicial, exames e atestados médicos, entende-se como devido o benefício de auxílio-doença, desde a data da sua indevida cessação, convertendo tal auxílio-doença no benefício de aposentadoria por invalidez, desde a data da juntada do laudo judicial, uma vez que foi quando restou firmada a permanência da enfermidade de cardiopatia de risco. 10. Quanto aos honorários advocatícios, considerando o local de prestação dos serviços e o grau de zelo do causídico, devem ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, parágrafo 3º, inciso I do CPC, observada a Súmula 111, do STJ. 11. Recurso de apelação provido.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 592289
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Gustavo de Paiva Gadelha
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543-C ART-20 PAR-4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-10522 ANO-2002 ART-30 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9430 ANO-1996 ART-61 PAR-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9250 ANO-1995 ART-39 PAR-4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8981 ANO-1995 ART-84 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9065 ANO-1995 ART-13 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-10741 ANO-2003 ART-34 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-111 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-11960 ANO-2009 ART-5 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED DEC-6214 ANO-2007 ART-4 INC-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-42 ART-15 INC-2 PAR-1 PAR-2 PAR-4 ART-59 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED EMC-20 ANO-1998 ART-9 INC-1 INC-2 LET-A LET-B PAR-1 INC-1 LET-A LET-B INC-2 ART-4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-100 PAR-12
Fonte da publicação : DJE - Data::02/02/2017 - Página::32
Mostrar discussão