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Jurisprudência


TRF5 00042704220104050000

Ementa
ADMINISTRATIVO. EXAME OAB. CORREÇÃO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. ATUAÇÃO RESTRITA DO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo de Instrumento interposto por JULIANA DINIZ DE SOUZA FARIAS em face de decisão prolatada nos autos de mandado de segurança, que objetivava em sede de liminar emissão de provimento jurisdicional para determinar a correção de todos os itens da peça processual, bem como atribuição de pontuação devida em conformidade com a pontuação atribuída a candidatos paradigmas. 2. As provas acostadas não demonstram, de plano, a verossimilhança das alegações deduzidas na inicial, principalmente que a peça jurídica da prova prático-profissional do EXAME DA ORDEM (OAB-PB "2009.2"), referente à área de Direito do Trabalho, teria suscitado solução diversa da exigida no edital do certame, nem que o padrão oficial de resposta estaria em desacordo com o programa do concurso. 3. Em matéria de concurso público, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade das normas editalícias e dos atos praticados pela respectiva comissão examinadora, pois a formulação das questões das provas e a apresentação das respectivas soluções inserem-se nas atribuições dessa comissão. 4. A definição acerca do mérito da ação -determinar a imediata correção da pontuação de todos os itens da prova prático-profissional do Exame da OAB/PB 2009.2, bem como atribuição de pontos da mesma à demandante apenas poderá advir com o julgamento final da ação originária, quando se analisará o mérito da lide em questão. 5. Agravo de Instrumento não provido. (PROCESSO: 00042704220104050000, AG105329/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 27/04/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 06/05/2010 - Página 443)

Data do Julgamento : 27/04/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG105329/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 223742
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 06/05/2010 - Página 443
DecisÃo : UNÂNIME
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo
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