main-banner

Jurisprudência


TRF5 0004338-59.2012.4.05.8200 00043385920124058200

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INTERRUPÇÃO PRAZO PRESCRICIONAL. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. APELO PROVIDO. 1. Apelação interposta pelo IBAMA em face de sentença que acolheu o pedido formulado em embargos para extinguir execução fiscal relativa à cobrança débitos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA (03/2004, 06/2004 e 09/2004), diante da ocorrência de prescrição. 2. A magistrada sentenciante entendeu que, não tendo a embargada trazido aos autos cópia do processo administrativo tributário, mesmo sendo instada para tanto, deve prevalecer a presunção por autolançamento. Em consequência, considerando que os vencimentos dos débitos deram-se em 31/03, 30/06 e 30/09/2004 e a execução foi ajuizada apenas em 2011, reconheceu a ocorrência de prescrição. 3. O tributo ora cobrado é, em regra, sujeito ao denominado autolançamento ou lançamento por homologação, na medida em que recai sobre o contribuinte informar os valores e proceder ao seu recolhimento, a fim de que posteriormente a autoridade competente ultime o processo com a devida homologação. 4. No entanto, na presente hipótese, da análise do procedimento administrativo fiscal, observa-se que não houve declaração ou pagamento por parte do contribuinte, tendo a própria Administração notificado-o para pagamento do tributo, diante da sua inércia. 5. Também infere-se dos autos do processo administrativo, que o próprio contribuinte confessou a dívida, assinando termo de compromisso de parcelamento e confissão da dívida em 06/12/2004. 6. Considerando-se que a contagem do prazo prescricional apenas reiniciou em janeiro de 2007 e a execução fiscal foi ajuizada em junho de 2011, não há que se falar em prescrição na presente hipótese. 7. Apelação provida para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento do executivo fiscal.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 08/11/2018
Data da Publicação : 19/11/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 596326
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-11284 ANO-2006 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-10165 ANO-2000 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-6938 ANO-1981 ART-17-G PAR-2
Fonte da publicação : DJE - Data::19/11/2018 - Página::38 - Nº::216
Mostrar discussão