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Jurisprudência


TRF5 00043547220104058300

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA À APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. MESMO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 1. Pretensão da Autora de concessão de aposentadoria por idade, por ter contribuído para Previdência Social após a sua inativação, com renúncia do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional que já usufrui, condicionada à suspensão do pagamento (da aposentadoria proporcional), à data da concessão do benefício pleiteado. 2. É firme o entendimento sufragado no eg. Superior Tribunal de Justiça - STJ, no sentido de que, sendo a aposentadoria um direito patrimonial disponível, inexiste lei que vede a renúncia, sendo possível, inclusive, a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, desde que seja em regime diverso, dado que a atividade exercida pelo segurado abrangido pela Previdência Social não gera direito a novo benefício, a teor do art. 18, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/91. Precedentes. 3. Cuidando-se de beneficiária da gratuidade processual (fl. 48), é incabível a condenação nos ônus próprios da sucumbência -STF, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 313.348-9/RS. Condenação em honorários que deve ser afastada. Apelação provida, em parte. (PROCESSO: 00043547220104058300, AC508843/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO RESENDE MARTINS (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 11/11/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 19/11/2010 - Página 112)

Data do Julgamento : 11/11/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC508843/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Resende Martins (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 246016
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/11/2010 - Página 112
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AGREsp 200701303311    (STJ)REsp 557231/RS        (STJ)AC 200683000139843    (TRF5)AC 200983000012972    (TRF5)AC 453522            (TRF5)AC 200984000041950    (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-1060 ANO-1950 ART-11 PAR-2 ART-12 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-18 PAR-2 LEG-FED SUM-256 (STF) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-63 ART-64 LEG-FED LEI-9528 ANO-1997 LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-12 PAR-4
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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