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Jurisprudência


TRF5 00044141620104050000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JUIZ FEDERAL COMO AUTORIDADE COATORA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. ART. 108, I, "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DELITO PREVISTO NO ARTIGO 64, DA LEI Nº 9.605/98. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA DE CRIME. PRESCRIÇÃO EMABSTRATO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. 'Habeas corpus' impetrado para fins de trancamento de ação penal, instaurada com o objetivo de apurar a suposta prática do ilícito descrito no artigo 64, da Lei nº 9.605/98, fundamentando-se em que a construção impugnada foi realizada no ano de 1989, ou seja, quase dez anos antes da vigência da Lei nº 9.605/98, não podendo a lei retroagir para prejudicar o ora Paciente, estando prescrito o direito à persecução penal. 2. Competência do Tribunal Regional Federal para julgar Habeas Corpus impetrado contra ato de Juiz de primeira instância, em feitos submetidos ao Rito dos Juizados Especiais Federais - Lei n° 10.259/2001. Aplicação analógica do entendimento esposado pelo Pleno deste Tribunal quanto aos Mandados de Segurança. 3. Paciente que em 2007 realizou melhoramentos no imóvel construído em 1989, dentro da área de limite do terreno da residência, e com autorização da Prefeitura, retocando o muro de arrimo, não construído na falésia, reforçando-o sem alterar sua estrutura original. 4. Atipicidade da conduta. Respeito ao Princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal. Concessão do habeas corpus para trancamento da ação penal. (PROCESSO: 00044141620104050000, HC3881/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 08/04/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 29/06/2010 - Página 172)

Data do Julgamento : 08/04/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus - HC3881/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 221055
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 29/06/2010 - Página 172
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-64 LEG-FED LEI-9099 ANO-1995 ART-76 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-108 INC-I LET-D CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-109 INC-6 LEG-FED LEI-10259 ANO-2001
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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