TRF5 0004416-89.2013.4.05.8500 00044168920134058500
PENAL. EDILIDADE. CRIME DE DISPENSA/INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. PROVIMENTO.
I - Apelação interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal, que condenou o Réus em face da prática do Crime previsto no artigo 89 da Lei 8666/1993, à Pena de 04 (quatro) anos de Detenção e Multa de R$ 1.316,52, substituída a Pena Privativa
de Liberdade por duas Penas Restritivas de Direitos a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal .
II - A imputação concerne à dispensa indevida de Procedimento de Licitação para fazer face à aquisição de peças e serviços de manutenção de veículos no montante de R$ 19.658,54, e de equipamentos médicos e odontológicos no valor de R$ 6.671,98, no
âmbito de Edilidade.
III - A ocorrência de Dano ao Erário é pressuposto para a configuração do Delito previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993, na linha da orientação do Superior Tribunal de Justiça e de Precedente recente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (ACR nº
11431, Relator Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior, 3ª Turma, DJE de 10.04.2017).
IV - Ausência de prejuízo ou Dano ao Erário meramente pela dispensa de Procedimento de Licitação, a excluir a Tipicidade, uma vez que os serviços e bens teriam sido prestados e/ou adquiridos.
V - Provimento da Apelação para decretar a Absolvição dos Apelantes.
Ementa
PENAL. EDILIDADE. CRIME DE DISPENSA/INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. PROVIMENTO.
I - Apelação interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal, que condenou o Réus em face da prática do Crime previsto no artigo 89 da Lei 8666/1993, à Pena de 04 (quatro) anos de Detenção e Multa de R$ 1.316,52, substituída a Pena Privativa
de Liberdade por duas Penas Restritivas de Direitos a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal .
II - A imputação concerne à dispensa indevida de Procedimento de Licitação para fazer face à aquisição de peças e serviços de manutenção de veículos no montante de R$ 19.658,54, e de equipamentos médicos e odontológicos no valor de R$ 6.671,98, no
âmbito de Edilidade.
III - A ocorrência de Dano ao Erário é pressuposto para a configuração do Delito previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993, na linha da orientação do Superior Tribunal de Justiça e de Precedente recente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (ACR nº
11431, Relator Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior, 3ª Turma, DJE de 10.04.2017).
IV - Ausência de prejuízo ou Dano ao Erário meramente pela dispensa de Procedimento de Licitação, a excluir a Tipicidade, uma vez que os serviços e bens teriam sido prestados e/ou adquiridos.
V - Provimento da Apelação para decretar a Absolvição dos Apelantes.Decisão
UNÂNIME
Data do Julgamento
:
06/12/2018
Data da Publicação
:
13/12/2018
Classe/Assunto
:
ACR - Apelação Criminal - 12884
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire
Comarca
:
TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPP-41 Codigo de Processo Penal
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-600 PAR-4 ART-386 INC-3
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***** CP-40 Codigo Penal
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-20 (CAPUT)
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LEG-FED LEI-8666 ANO-1993 ART-89 ART-60 PAR-ÚNICO
Fonte da publicação
:
DJE - Data::13/12/2018 - Página::30
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