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Jurisprudência


TRF5 0004711-02.2012.4.05.8100 00047110220124058100

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. RURÍCOLA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL ROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. DIB. DATA DO ÓBITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MENOR IMPÚBERE. 1. Apelação interposta pelo INSS em face da sentença, que julgou procedente o pedido, condenando a Autarquia-Ré a conceder o benefício previdenciário de pensão por morte de segurado especial em favor do Autor-Apelado. 2. Descabe falar em pensão decorrente do amparo social, uma vez que este benefício fora indeferido administrativamente, segundo documentos apresentados pelo próprio INSS. 3. Aos dependentes de segurado falecido é devido o benefício da pensão por morte, associado à comprovação de rurícola do "de cujus". 4. Condição de segurada da falecida comprovada, mediante documentos roborados pela prova testemunhal colhida em juízo. 5. Vínculos urbanos do pai da falecida em períodos descontínuos são justificados pela necessidade de sobrevivência e de se garantir melhor qualidade de vida ao grupo familiar. Episódico acontecimento dentre tantos anos de vida do campo não tem o condão de macular a pretensão, não descaracterizando, pois, a qualidade de trabalhador rural do falecido. 6. Parcelas atrasadas desde a data do óbito (08-12-2001). Não há se falar em prescrição, eis que contra direito indisponível de menor impúbere ou maior incapaz não corre o lustro prescricional (art. 198, CC/02 e art. 79 da Lei de Benefícios). Precedentes (TRF5; AC 00002409520144059999, Rel. Des. Federal Geraldo Apoliano, 3ª Turma, 25/03/2014; APELREEX 0000220712011405820102, Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, TRF5 - 2ª Turma, 06/03/2014). 7. Verba honorária mantida. Apelação e Remessa Necessária improvidas.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 33193
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cid Marconi
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED DEC-3048 ANO-1999 ART-9 PAR-8 INC-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-7 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LCP-11 ANO-1971 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-74 ART-106 ART-143 ART-16 INC-1 INC-2 PAR-4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-111 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9289 ANO-1996 ART-4 INC-1
Fonte da publicação : DJE - Data::01/03/2016 - Página::82
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