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Jurisprudência


TRF5 0004973-02.2010.4.05.8300 00049730220104058300

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REMESSA EX OFFICIO E APELAÇÃO. SENTENÇA QUE CONDENOU OS DEMANDADOS ÀS PENAS PREVISTAS NO ART. 12, I DA LEI Nº 8.429/92 PELA PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTO NO ART. 9º, CAPUT, DA LIA. DEMANDADOS, EX-MILITARES DA AERONAUTICA, CONDENADOS NA ESFERA PENAL, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, PELO FURTO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA DO ALMOXARIFADO DO HOSPITAL DA AERONAUTICA DO RECIFE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE APURADAS NA SEARA CRIMINAL A ENSEJAR A CONFIGURAÇÃO DA EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. PRELIMINAR DE FALSIDADE DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM FACE DA PRECLUSÃO PROCESSUAL. LAUDO GRAFOTÉCNICO COLACIONADO AOS AUTOS, EM SEDE RECURSAL, QUE NÃO CONFIGURA DOCUMENTO NOVO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. 1 - Tratando-se de Ação de Improbidade, à míngua de previsão na lei que rege o seu processamento (Lei nº 8.429/92), é descabida a submissão do julgado ao reexame necessário. Precedentes. 2 - Apesar de o ordenamento jurídico brasileiro adotar o princípio da independência das instâncias, os efeitos da sentença prolatada na esfera penal, transitada em julgado, repercutem nas instâncias civil e administrativa, uma vez que nela foram comprovadas a materialidade e autoria do ilícito. 3 - In casu, portanto, não cabe rediscutir os fatos devidamente apurados e que serviram de esteio à condenação dos demandados/apelantes na esfera penal, restringindo-se, nesta ação de improbidade, saber se os atos ilícitos praticados pelos demandados/apelantes também se enquadram em uma das hipóteses previstas na Lei nº 8.429/92. 4 - Não cabe nesta demanda, igualmente, rediscutir a autenticidade dos documentos que ensejaram a condenação dos demandados no juízo criminal, sobretudo quando a alegação de falsidade só ocorreu após o prazo de contestação, ao contrário do previsto no art. 935 do CPC. 5 - O laudo grafotécnico acostado aos autos, já na fase recursal, além de ter sido apresentado após a prolação da sentença, não se adequa ao conceito processual de "documento novo", uma vez que não se cuida de documento referente a fatos novos, não podendo ser admitido como prova. 6 - A subtração dos bens públicos perpetrada pelos demandados da unidade militar onde se encontravam lotados configura a prática do ato de improbidade administrativa previsto no caput do art. 9º da Lei 8.429, implicando na aplicação das sanções contidas no art. 12, inciso I, da mesma Lei. 7 - Inobstante devam permanecer as sanções de ressarcimento do dano, de perda do cargo/função pública e de multa civil, impostas pelo julgador de origem, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, merece reforma o decisum, no tocante ao valor da multa civil, devendo ser o mesmo reduzido de R$ 20.000,00 (vinte mil) para R$ 9.517,00 (nove mil, quinhentos e dezessete reais), correspondente ao valor do dano a ser ressarcido; como também deve ser afastada a sanção de proibição de contratar com o Poder Público, ou dele receber benefícios ou incentivos, haja vista que a conduta ímproba praticada pelos demandantes/apelantes não diz respeito à aquisição ou à contratação de bens e/ou serviços com o dinheiro público, mediante a prática de conduta fraudulenta, nem se refere à obtenção ilegal de benefícios concedidos pelo Poder Público. 8 - Deferimento do pedido dos benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que os demandados se encontram desempregados e não possuem condições financeiras suficientes para arcar com os encargos processuais, sem prejudicar a sua manutenção e da sua família. Incidência, in casu, das hipóteses previstas nos parágrafos 2º e 3º do art. 98 do CPC. 9 - Remessa oficial não conhecida e apelação provida, em parte.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 31937
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LCP-75 ANO-1990 ART-8 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-234 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-300 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8429 ANO-1992 ART-9 INC-11 ART-11 INC-2 ART-10 ART-12 PAR-ÚNICO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-12016 ANO-2009 ART-14 PAR-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-4717 ANO-1965 ART-19 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-15 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-435 ART-496 ART-475 ART-336 ART-935 ART-98 PAR-2 PAR-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8429 ANO-1992 ART-9 (CAPUT) ART-12 INC-1 ART-17 PAR-8 ART-1 (CAPUT) ART-3 INC-11 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-129 INC-3
Fonte da publicação : - Data::25/08/2017 - Página::223
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