TRF5 00051859120104050000
Ação rescisória perseguindo a desconstituição de acórdão proferido pela Quarta Turma, da lavra do des. Lázaro Guimarães, acompanhado dos desembargadores Marcelo Navarro e Ivan Lira de Carvalho, convocado, que admitiu o reposicionamento de servidores inativos do DNOCS, em até doze referências, por força da Exposição de Motivos/DASP 77/85, com rejeição da preliminar de prescrição, segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, f. 130.
- Pretensão que se calca em violação literal a disposição de lei, catalogada no inc. V, do art. 485, do Código de Processo Civil, arrolando-se 1) a prescrição do fundo de direito, baseada, no aspecto, em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça, que evoluíram para aclamá-la, declarando que a pretensão, calcada em Exposição de Motivos editada no ano de 1985, encontra-se abraçada pela prescrição quando o pleito judicial só se verifica no ano de 1997, como é aqui o caso; 2) o fato de não se cuidar de reajuste geral, mas de reposicionamento que deve observar critérios definidos pela Administração; 3) a ausência de direito à extensão postulada no tocante a servidor aposentado pelo regime geral de Previdência Social antes do advento da aludida Exposição de Motivos, e, finalmente, 4) a inexistência de direito adquirido de servidor a regime jurídico remuneratório.
- Existência de execução do julgado em andamento, como demonstra o decisório de f. 170-174, ao se referir à necessidade de elaboração dos cálculos.
- De um lado, um julgado, em busca de execução; de outro, a pretensão de rescindi-lo, pretensão que se encosta em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça a proclamar a prescrição do fundo de direito, circunstância que assume caráter positivo a fim de evitar a execução do julgado, quando há proclamação reiterada da ocorrência da prescrição do fundo de direito, já à época do ajuizamento da demanda cujo julgado se busca rescindir.
- Antecipação de tutela deferida, para suspender o julgado atacado.
(PROCESSO: 00051859120104050000, AR6398/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Pleno, JULGAMENTO: 14/04/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 28/04/2010 - Página 134)
Ementa
Ação rescisória perseguindo a desconstituição de acórdão proferido pela Quarta Turma, da lavra do des. Lázaro Guimarães, acompanhado dos desembargadores Marcelo Navarro e Ivan Lira de Carvalho, convocado, que admitiu o reposicionamento de servidores inativos do DNOCS, em até doze referências, por força da Exposição de Motivos/DASP 77/85, com rejeição da preliminar de prescrição, segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, f. 130.
- Pretensão que se calca em violação literal a disposição de lei, catalogada no inc. V, do art. 485, do Código de Processo Civil, arrolando-se 1) a prescrição do fundo de direito, baseada, no aspecto, em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça, que evoluíram para aclamá-la, declarando que a pretensão, calcada em Exposição de Motivos editada no ano de 1985, encontra-se abraçada pela prescrição quando o pleito judicial só se verifica no ano de 1997, como é aqui o caso; 2) o fato de não se cuidar de reajuste geral, mas de reposicionamento que deve observar critérios definidos pela Administração; 3) a ausência de direito à extensão postulada no tocante a servidor aposentado pelo regime geral de Previdência Social antes do advento da aludida Exposição de Motivos, e, finalmente, 4) a inexistência de direito adquirido de servidor a regime jurídico remuneratório.
- Existência de execução do julgado em andamento, como demonstra o decisório de f. 170-174, ao se referir à necessidade de elaboração dos cálculos.
- De um lado, um julgado, em busca de execução; de outro, a pretensão de rescindi-lo, pretensão que se encosta em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça a proclamar a prescrição do fundo de direito, circunstância que assume caráter positivo a fim de evitar a execução do julgado, quando há proclamação reiterada da ocorrência da prescrição do fundo de direito, já à época do ajuizamento da demanda cujo julgado se busca rescindir.
- Antecipação de tutela deferida, para suspender o julgado atacado.
(PROCESSO: 00051859120104050000, AR6398/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Pleno, JULGAMENTO: 14/04/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 28/04/2010 - Página 134)
Data do Julgamento
:
14/04/2010
Classe/Assunto
:
Ação Rescisoria - AR6398/CE
Órgão Julgador
:
Pleno
Relator(a)
:
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
223601
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 28/04/2010 - Página 134
DecisÃo
:
POR MAIORIA
ObservaÇÕes
:
Ver o julgamento do dia 28/11/2012, publicado no DJE de 04/12/2012, pág. 75
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-485 INC-5
Votantes
:
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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