TRF5 0006012-38.2013.4.05.8200 00060123820134058200
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE ESTELIONATO MAJORADO. ART. 171, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA RURAL. RECEBIMENTO INDEVIDO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. PRESENÇA DE SUFICIENTES INDÍCIOS
DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. AFERIÇÃO DO DOLO E DE EVENTUAIS CAUSAS DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE NA INSTRUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO RECURSO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SÚMULA Nº 709/STF.
I. Noticiam os autos que foi oferecida denúncia em desfavor de Maria Cândida do Rêgo por suposta irregularidade na concessão de seu benefício de aposentadoria rural, imputando-lhe o tipificado no art. 171, parágrafo 3º, do Código Penal, que veio a ser
rejeitada no juízo de origem ao entendimento de não demonstrada satisfatoriamente a existência do dolo na conduta, faltando justa causa para o exercício da ação penal, a teor do art. 395, III, do Código de Processo Penal.
II. Em suas razões recursais, o órgão ministerial aduz a presença de indícios suficientes de autoria e da materialidade delitiva e, ainda, no seu agir com dolo ao pretender a concessão de benefício previdenciário ao qual não faria jus por não comprovada
sua atividade de rurícola.
III. Na situação aqui trazida, onde se contrapõem elementos probatórios necessários à concessão do benefício previdenciário perseguido pela ora recorrida, o dolo apenas poderá ser aferido na instrução criminal, momento próprio à verificação do elemento
subjetivo e eventuais causas de exclusão da tipicidade.
IV. Precedente deste TRF5: RSE-522/CE, rel. Des. Federal Petrucio Ferreira, 2ªT., j. 25.11.2003, DJU 30.01.2004.
V. Recurso em Sentido Estrito provido. Denúncia recebida (Súmula nº 709/STF) para o regular processamento da ação penal perante o juízo a quo.
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE ESTELIONATO MAJORADO. ART. 171, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA RURAL. RECEBIMENTO INDEVIDO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. PRESENÇA DE SUFICIENTES INDÍCIOS
DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. AFERIÇÃO DO DOLO E DE EVENTUAIS CAUSAS DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE NA INSTRUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO RECURSO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SÚMULA Nº 709/STF.
I. Noticiam os autos que foi oferecida denúncia em desfavor de Maria Cândida do Rêgo por suposta irregularidade na concessão de seu benefício de aposentadoria rural, imputando-lhe o tipificado no art. 171, parágrafo 3º, do Código Penal, que veio a ser
rejeitada no juízo de origem ao entendimento de não demonstrada satisfatoriamente a existência do dolo na conduta, faltando justa causa para o exercício da ação penal, a teor do art. 395, III, do Código de Processo Penal.
II. Em suas razões recursais, o órgão ministerial aduz a presença de indícios suficientes de autoria e da materialidade delitiva e, ainda, no seu agir com dolo ao pretender a concessão de benefício previdenciário ao qual não faria jus por não comprovada
sua atividade de rurícola.
III. Na situação aqui trazida, onde se contrapõem elementos probatórios necessários à concessão do benefício previdenciário perseguido pela ora recorrida, o dolo apenas poderá ser aferido na instrução criminal, momento próprio à verificação do elemento
subjetivo e eventuais causas de exclusão da tipicidade.
IV. Precedente deste TRF5: RSE-522/CE, rel. Des. Federal Petrucio Ferreira, 2ªT., j. 25.11.2003, DJU 30.01.2004.
V. Recurso em Sentido Estrito provido. Denúncia recebida (Súmula nº 709/STF) para o regular processamento da ação penal perante o juízo a quo.Decisão
UNÂNIME
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
RSE - Recurso em Sentido Estrito - 2155
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho
Comarca
:
TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED SUM-709 (STF)
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
***** CPP-41 Codigo de Processo Penal
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-395 INC-3 ART-581 INC-1 ART-41 ART-383 ART-48
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
***** CP-40 Codigo Penal
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3
Fonte da publicação
:
DJE - Data::03/11/2016 - Página::126
Mostrar discussão