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Jurisprudência


TRF5 0006295-43.2013.4.05.8400 00062954320134058400

Ementa
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO QUALIFICADO. SAQUES INDEVIDOS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA APÓS O ÓBITO DE SERVIDOR APOSENTADO. CARACTERIZAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DA RÉ. PROVIMENTO, EM PARTE, QUANTO À DOSIMETRIA PARA REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. I - Apelação Criminal interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal, que condenou a Ré em face do Crime de Estelionato Qualificado (artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal), à Pena de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de Reclusão e 233 (duzentos e trinta e três) Dias-Multa, e substituiu a Pena Privativa de Liberdade por duas Restritivas de Direito, consistentes na Prestação de Serviços à Comunidade e Doação, mensal, de Cesta-Básica, em razão da apropriação de Proventos de Aposentadoria, creditados na conta bancária titularizada por ex-Servidor da Justiça Federal, após o seu Óbito (em 30.08.2006), e sacados durante cinco meses seguidos, no período de Setembro/2006 a Janeiro/2007, no montante de R$ 52.372,44. II - AUTORIA: A Ré era Procuradora do ex-Servidor Público Federal, cujo patrimônio era por ela gerido, nos termos do Mandato a ela outorgado, e, na condição de Sobrinha e com o qual residia, cuidava também da vida pessoal do Parente. Pessoa instruída e com Graduação, tinha conhecimento da necessidade de comunicar, imediatamente, o Óbito, à Administração Judiciária, e não o fez, sendo que a omissão em informar o Falecimento ensejou a continuidade de creditamento dos Proventos por parte da Justiça Federal, os quais foram sacados pela Ré e com os quais pagou várias despesas pessoais. Inequívocas, portanto, a Autoria e a configuração do Dolo, sendo que a Tipicidade se ajusta ao artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal, uma vez que o Delito foi em detrimento de Entidade Pública (União). III - DOSIMETRIA: O Delito em questão prevê Pena máxima, em abstrato, de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de Reclusão. No Interrogatório Judicial, a Ré não confessou o Delito, mas apenas declarou não ter conhecimento da Ilicitude, motivo pelo qual não se aplica a Atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal. A Sentença considerou elevada a Culpabilidade e graves as Consequências da Conduta, valorando-as negativamente, para fixar a Pena-Base em 02 (dois) anos. Com o devido respeito, vislumbra-se exasperação na Pena-Base, porquanto as Consequências alusivas aos valores apropriados já estão abrangidas na Culpabilidade, intensa. Assim, deixa-se de valorar negativamente as Consequências, para manter a valoração negativa apenas da Culpabilidade, e fixar a Pena-Base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses. Ausentes Agravantes e Atenuantes (artigos 61 e 65 do Código Penal), aumenta-se de 1/3 devido à Qualificadora do parágrafo 3º do artigo 171 do Código Penal, passando a Pena para 02 (dois) anos. Em razão da Continuidade Delitiva, aumenta-se de 1/6 (artigo 71 do Código Penal), tornando definitiva a Pena Privativa de Liberdade em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de Reclusão, mantidos os demais termos da respeitável Sentença. IV - Provimento, em parte, da Apelação para reformar, em parte, a Sentença e reduzir a Pena Privativa de Liberdade para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de Reclusão.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 12718
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 INC-4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ART-65 INC-3 LET-D ART-61 ART-71 ART-49 ART-59 (CAPUT) INC-2 ART-60 ART-33 PAR-2 LET-C PAR-3 ART-43 INC-4 ART-46 PAR-3 ART-44 PAR-2 INC-2 LET-H ART-23 ART-43 INC-4 ART-21 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-15 INC-3
Fonte da publicação : DJE - Data::17/03/2017 - Página::52
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